Economia

PAGAMENTO OBRIGATÓRIO

Lula sanciona lei que recria o seguro DPVAT

Seguro é obrigatório para proprietários de veículos e pode arrecadar em torno de R$ 110 milhões por ano em Mato Grosso do Sul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei complementar que estabelece a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), recriando o antigo danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).

O projeto, que teve aprovação do Senado em 9 de maio, foi aprovado com dois vetos. Ambos os vetos tratavam de multas para quem não pagar o seguro.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o novo DPVAT vai "tomar" em torno de R$ 110 milhões por ano dos proprietários dos 1,84 milhão de veículos registrados no Detran de Mato Grosso do Sul. 

Isto considerando a previsão de que sejam cobrados entre 50 e 60 reais por veículo. A quantia a ser paga ainda não foi definida, mas  será de abrangência nacional e poderá ter diferenças por categoria de veículos, seguindo as definições do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Em 2015, antes da queda escalonada dos valores, a taxa anual sobre automóveis era de R$ 105,65 e das motocicletas, R$ 292,01. A cobrança foi extinta por completo em 2020. 

Lei complementar

"O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes", consta na publicação.

O seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.

"A sua quitação constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres", de acordo com a lei complementar.

"Aos Municípios e aos Estados brasileiros onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo serão repassados de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do prêmio do SPVAT, nos termos do regulamento", de acordo com a publicação no Diário Oficial.

A cobertura compreenderá:

  • indenização por morte;
  • indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
  • reembolso de despesas como, por exemplo, assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente. Também serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

O SPVAT será coberto por fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal. Para receber a indenização, o motorista ou pedestre deve apresentar provas do acidente e de suas consequências.

Sem multas

O projeto aprovado pelo Senado recebeu dois vetos por parte do presidente Lula no que dizia respeito a falta de pagamento do prêmio do SPVAT nos prazos devidos, sem prejuízo de outras sanções legais, que sujeitaria o proprietário de veículo automotor de via terrestre a multa, a ser aplicada pelo órgão de trânsito competente, com valor estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a infração seria classificada como grave.

Na justificativa, o governo apontou que a aplicação da penalidade acarretaria um "ônus excessivo" porque o pagamento do SPVAT (novo nome do seguro) já é obrigatório.

"O Projeto de Lei Complementar já prevê a obrigatoriedade de quitação do prêmio do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres", diz a justificativa.

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