Economia

IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda 2024: Como fazer a declaração pré-preenchida

Quem opta pelo modelo tem prioridade na restituição dos valores ao contribuinte

Um dos destaques na declaração do Imposto de Renda em 2024, é o uso da declaração pré-preenchida, com ela, o contribuinte pode economizar tempo e evitar erros. Além disso, o cidadão que opta por esse modelo, tem prioridade na restituição. 

  • Veja como funciona: 

O que é a declaração pré-preenchida ? 

É o formato pré-preenchido da declaração do Imposto de Renda, ela traz informações como rendimentos, deduções, bens e direitos, que são carregadas automaticamente e não precisa do usuário digitar nenhum dado.

Desde 2014, a declaração pré-preenchida está disponível, neste tempo, ela era exclusiva para contribuintes que possuíam certificação digital - uma espécie de assinatura eletrônica vendida em torno de R$ 200 e obrigatória para pessoas jurídicas fora do Simples Nacional.

Em 2021, o modelo ficou disponível para quem tem conta com cadastro de níveis de segurança Prata ou Ouro, veja aqui mais orientações sobre como obter essa modalidade, no site do Governo Federal (GOV.BR)

Já em 2024, a declaração teve outras mudanças, como o fornecimento de mais dados pré-preenchidos, em relação às doações, houve aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltaram a ser deduzidas. Além disso, teve também, alterações na informação do contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Se durante esse processo, os dados forem preenchidos automaticamente errados ? Posso editar ? 

Sim, o Fisco alerta que “é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

Caso haja alguma divergência a mais, é fundamental que o contribuinte entre em contato com a fonte que errou para poder fazer a correção dos dados que ela passou para a Receita. Se o usuário esquecer ou não perceber o erro, ele pode cair na malha fina.

Como utilizar o programa ? 

  • 1° passo:

Acesse o site da Receita Federal e escolha como você deseja fazer o documento, pelo 'preenchimento online', 'celular ou tablet' ou pelo 'programa de computador'. 

  • Online

Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;

Selecione "Declarações e Demonstrativos";

Depois, "Meu Imposto de Renda";

Em seguida, "Preencher declaração online";

Selecione "Iniciar declaração";

E por fim, "Pré-preenchida".

  • Pelo programa de computador

Baixe o programa da declaração do Imposto de Renda 2024;

Faça o login da conta gov.br;

Abra uma declaração na aba "Nova";

Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

  • Celular ou tablet

Baixe o app e acesse com sua conta gov.br;

Toque sobre o ano desejado;

Clique em "Preencher Declaração"; 

Escolha a opção "Pré-Preenchida".

Prioridade na restituição

Além da data de entrega, a declaração feita na modalidade pré-preenchida terá prioridade na distribuição dos lotes de restituição

Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. Os demais serão pagos nos próximos meses. 

O pagamento será realizado de acordo com a lista de prioridades, primeiro idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Àqueles que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também receberá mais cedo a restituição. 

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem deve declarar o Imposto de Renda? 


É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

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