Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos, pois o prazo para acertarem as contas com o Leão está chegando ao fim. Até esta sexta-feira (31), os MEIs têm a última chance de realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).
De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Brasil contava com um expressivo número de 15.719.345 MEIs ativos no ano de 2023.
Até o momento, contudo, apenas 7,91 milhões desse contingente haviam enviado o documento, representando cerca de 50,33% do total esperado.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrega da DASN-MEI não se restringe apenas àqueles que também enviaram a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo também se encerra hoje.
Todos os MEIs que exerceram suas atividades durante qualquer período do ano de 2023 devem realizar a entrega. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais em 2024, por sua vez, só precisarão preencher a declaração no próximo ano.
Além disso, mesmo os profissionais autônomos que estejam encerrando suas atividades como MEI devem cumprir com essa obrigação. Nesse caso, é necessário selecionar a opção "Declaração especial". A DASN-MEI está disponível para preenchimento na página do Simples Nacional na internet.
Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com sua atividade durante o ano de 2023.
Para aqueles microempreendedores que estavam ativos, mas não registraram faturamento no ano anterior, é necessário preencher o valor R$ 0,00 e finalizar a declaração. Aqueles que contrataram empregados em 2021 devem assinalar "sim" no campo correspondente do formulário.
Para facilitar o processo de preenchimento, os MEIs que realizam o Relatório Mensal de Receitas Brutas podem simplesmente somar os valores de cada mês e informá-los na declaração.
É importante notar que, embora não seja exigida a entrega do Relatório Mensal de Receitas Brutas a nenhum órgão público, sua elaboração até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços é essencial.
Este documento deve ser arquivado por um período mínimo de cinco anos, juntamente com as notas fiscais de compras e vendas.
Aqueles que não preencheram o relatório mensal têm a opção de apurar a receita bruta do ano anterior através da soma das notas fiscais.
No entanto, este processo demandará mais trabalho do que para aqueles que inseriram os números mensalmente no relatório.