Economia

MEI

MEIs tem até hoje para fazer declaração anual

Milhões de MEIs ainda não enviaram seus dados; saiba como cumprir com essa obrigação fiscal antes que o prazo termine

Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos, pois o prazo para acertarem as contas com o Leão está chegando ao fim. Até esta sexta-feira (31), os MEIs têm a última chance de realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Brasil contava com um expressivo número de 15.719.345 MEIs ativos no ano de 2023.

Até o momento, contudo, apenas 7,91 milhões desse contingente haviam enviado o documento, representando cerca de 50,33% do total esperado.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrega da DASN-MEI não se restringe apenas àqueles que também enviaram a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo também se encerra hoje.

Todos os MEIs que exerceram suas atividades durante qualquer período do ano de 2023 devem realizar a entrega. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais em 2024, por sua vez, só precisarão preencher a declaração no próximo ano.

Além disso, mesmo os profissionais autônomos que estejam encerrando suas atividades como MEI devem cumprir com essa obrigação. Nesse caso, é necessário selecionar a opção "Declaração especial". A DASN-MEI está disponível para preenchimento na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com sua atividade durante o ano de 2023.

Para aqueles microempreendedores que estavam ativos, mas não registraram faturamento no ano anterior, é necessário preencher o valor R$ 0,00 e finalizar a declaração. Aqueles que contrataram empregados em 2021 devem assinalar "sim" no campo correspondente do formulário.

Para facilitar o processo de preenchimento, os MEIs que realizam o Relatório Mensal de Receitas Brutas podem simplesmente somar os valores de cada mês e informá-los na declaração.

É importante notar que, embora não seja exigida a entrega do Relatório Mensal de Receitas Brutas a nenhum órgão público, sua elaboração até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços é essencial.

Este documento deve ser arquivado por um período mínimo de cinco anos, juntamente com as notas fiscais de compras e vendas.

Aqueles que não preencheram o relatório mensal têm a opção de apurar a receita bruta do ano anterior através da soma das notas fiscais.

No entanto, este processo demandará mais trabalho do que para aqueles que inseriram os números mensalmente no relatório.

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