Economia

ITBI

Nova mudança em imposto de imóvel é vista como 'risco' por tributaristas

Por abrir caminho para novos questionamentos, tal medida é vista como retrocesso

Estadão Conteúdo

09/06/2024 - 07h45

Tributaristas criticaram a nova mudança na regra de incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) feita pelo Governo Federal, que consta no segundo projeto de lei complementar da Reforma Tributária. 

Esse trata-se de um tributo municipal e do Distrito Federal, pago pelo comprador do bem, sendo que alguns advogados alegam que a nova redação do texto ainda prevê: "antecipação da cobrança do imposto, indo na contramão de decisões judiciais já consolidadas", aponta agência Estadão Conteúdo.

Por abrir caminho para novos questionamentos, tal medida é vista como retrocesso. 

Em fevereiro de 2021, o STF julgou entendimento de que o fato gerador da cobrança do ITBI, só acontece a partir da transferência da propriedade imobiliária, feita com registro em cartório.

 A Corte, porém, acolheu recurso do município de São Paulo e agora vai reexaminar o tema. Atualmente, a legislação paulistana abre a possibilidade para que o pagamento ocorra no momento da escritura ou na cessão dos direitos.

O pedido para a inclusão desse trecho no projeto de lei da reforma foi liderado pela capital paulista, segundo apurou a reportagem. O objetivo, portanto, seria transportar a lei de São Paulo para a esfera federal.


"É uma tentativa de consolidar uma situação já questionada e rechaçada pelos tribunais. Ou seja, tenta-se dar um drible nos entendimentos jurídicos sobre o tema por meio da lei complementar", afirma o pesquisador do Insper e tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados, Breno Vasconcelos.

Ele pondera, porém, que não se pode modificar conceitos de direito civil por regra tributária e que, para isso, seria necessário alterar a Constituição e toda a lógica do Código Civil, que exige o registro do título para a transmissão da propriedade.

Daniel Cardoso Gomes, sócio do Amatuzzi Advogados e especialista na área de direito imobiliário, avalia que o projeto deixa o cenário relativo ao ITBI ainda mais confuso, abrindo uma grande margem para judicialização. "O projeto está caracterizando o fato gerador (da cobrança do imposto) antes de o fato efetivamente ocorrer", diz. "É um baita retrocesso. Todas essas discussões vão renascer", diz.

Para o secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, a exclusão pelo governo de parte do artigo do ITBI não altera substancialmente o que já estava definido na minuta. Ou seja, no seu entendimento, a redação atual ainda prevê que o imposto incidirá no ato de assinatura da escritura pública, ou equivalente, de compra e venda do imóvel.

"A supressão não altera, porque o segundo inciso (que foi retirado) está contido no primeiro, que foi mantido", afirma.

 

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