Economia

Entrevista

“Transação tributária não é perdão de imposto, é eficiência”

Advogada Beatriz Medeiros explica como a transação tributária permite renegociar dívidas, recuperar a regularidade fiscal e aliviar o caixa de empresas, conforme capacidade de pagamento

Durante muito tempo, a relação entre empresas e Fisco foi marcada pelo confronto, com disputas judiciais que se arrastavam por anos, dívidas acumuladas e dificuldades para manter a regularidade fiscal. Esse cenário vem mudando com a transação tributária, instrumento que permite negociar débitos com condições ajustadas à capacidade de pagamento do contribuinte. “Transação tributária não é perdão de imposto, é eficiência”, afirma a advogada Beatriz Medeiros.

Em entrevista ao Correio do Estado, Beatriz explica como a negociação pode ser vantajosa tanto para o poder público quanto para empresas e contribuintes, ao transformar créditos de difícil recuperação em recursos efetivamente arrecadados. A modalidade, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, já possibilitou a recuperação de bilhões de reais.

A especialista também detalha quem pode aderir ao Edital nº 6/2026, os critérios utilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para conceder descontos e prazos de pagamento, além dos cuidados necessários para evitar o rompimento de acordos. Para pequenos empresários, microempreendedores individuais e produtores rurais, a transação pode representar uma oportunidade de reorganizar as finanças, regularizar pendências e recuperar condições para voltar a crescer.
 
Por anos, a relação com o Fisco foi de briga. Por que negociar pode ser melhor hoje do que passar anos na Justiça?
Porque a relação de “eterno cabo de guerra” (onde a Fazenda cobrava e o contribuinte discutia na Justiça, gerando passivos, certidões travadas e crédito bloqueado) dava-se em um cenário que mudou com a lei. Negociar evita que a dívida se arraste por anos, permitindo quitar o débito dentro de regras claras, destravando a empresa de forma mais eficiente e com menor custo do que passar uma década em litígio.

O governo está conseguindo receber mais quando faz acordo do que quando cobra tudo na marra. O que mudou?
O que mudou foi a implementação da transação tributária (regulamentada pela Lei nº 13.988/2020), que alterou a cultura do Fisco. Em vez de tentar cobrar tudo “na marra” e não receber nada após anos de tentativa, o governo percebeu que uma dívida no papel nem sempre é paga integralmente se a empresa não tem caixa. A estratégia de acordos recuperou R$ 30,8 bilhões só em 2025, provando que receber parte do crédito de forma negociada é muito mais vantajoso.

O artigo fala em R$ 30,8 bilhões recuperados só em 2025 com acordos. Esse número mostra que o empresário está preferindo negociar?
Sim. O montante de R$ 30,8 bilhões recuperados em 2025 — somado a quase 3,7 milhões de acordos formalizados entre 2020 e 2025 em todo o país — demonstra que a estratégia funciona e que a mesa de negociação tem sido um caminho eficiente adotado para solucionar passivos tributários.

Muita gente acha que transação é só pedir desconto. O que o governo realmente analisa antes de liberar um acordo?
A PGFN não concede descontos de forma automática ou simplista. Antes de liberar um acordo, ela avalia a capacidade real de pagamento, o patrimônio e a saúde financeira do contribuinte.
 
Por que não existe uma negociação igual para todos? Por que uma empresa em dificuldade tem uma condição e uma empresa saudável tem outra?
Porque a PGFN avalia a capacidade real de pagamento e a saúde financeira de cada contribuinte. Portanto, as condições são personalizadas: por exemplo, o desconto obtido por uma microempresa em dificuldade não será o mesmo concedido a uma empresa financeiramente saudável.

Qual a diferença, no bolso do empresário, entre entrar num parcelamento comum e sentar para fazer uma transação?
No parcelamento comum, o contribuinte adere a condições rígidas e fixas. Na transação, há uma negociação real com concessões de ambos os lados, o que pode envolver facilidades na entrada e prazos de pagamento muito mais longos (chegando a 114 ou até 133 parcelas, dependendo do perfil).

Se a dívida está impagável no papel, mas a empresa não tem dinheiro, vale mais para o governo receber uma parte do que não receber nada?
Sim. A lógica central da transação é exatamente essa: uma dívida que existe apenas no papel não se converte em arrecadação integral se a empresa está sem caixa. Para o Estado, é muito mais vantajoso receber parte do crédito de forma negociada do que passar uma década tentando cobrar tudo judicialmente e terminar sem receber nada.

O Edital 6/2026 está aberto até setembro. Quem aqui em Mato Grosso do Sul pode aproveitar essa janela?
Podem aproveitar os contribuintes de Mato Grosso do Sul que possuem dívidas inscritas até 3 de março de 2026. A adesão fica aberta até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h, englobando pessoas físicas, MEIs, micro, pequenas e demais empresas de MS, com prazos que chegam a 114 parcelas para a maioria e até 133 para o grupo prioritário (Pessoas Físicas, MEIs e MPEs).

Quando é a hora certa de procurar o Fisco para conversar, antes que a dívida vire uma bola de neve?
A hora certa é antes de deixar a situação chegar ao extremo. O ideal é não esperar a conta ser bloqueada ou a certidão negativa ser negada (o que impede vendas e licitações), mas sim fazer um diagnóstico prévio para entender o valor real da dívida e a capacidade de pagamento mensal.

O que acontece quando a empresa faz um acordo bonito, mas com parcelas que ela não consegue pagar no dia a dia?
Se a empresa assumir uma parcela que não cabe no fluxo de caixa e descumprir o acordo, este será rompido, resultando na perda imediata de todos os benefícios conquistados na transação.
 
Para o pequeno comerciante, o produtor rural e o Microempreendedor Individual (Mei), o que essa negociação pode significar na prática?
Para o perfil de menor porte (como MEIs, micro, pequenas empresas e o setor produtivo), significa a chance real de reorganizar as finanças, destravar certidões e voltar a crescer, contando inclusive com prazos estendidos (até 133 parcelas) e descontos que podem chegar a 50% em dívidas de pequeno valor.

No final das contas, a melhor vitória não precisa ser no tribunal. Quando vale a pena levar o problema para a mesa de negociação?
Vale a pena levar o problema para a mesa de negociação sempre que a prioridade for a eficiência empresarial: quando a empresa precisa recuperar seu crédito, destravar certidões, reorganizar o caixa e resolver o passivo tributário de forma mais rápida e com menor custo, reconhecendo que a eficiência do Estado e do negócio não precisa passar obrigatoriamente por anos de litígio judicial.

* Beatriz Medeiros é advogada há 16 anos em Mato Grosso do Sul. Formada pela Uniderp, é pós-graduada em Direito Tributário pela LFG e é graduanda de MBA em Direito Tributário pela USP-Esalp

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