A Ambev foi multada em R$ 1 milhão por informar nas propagandas e no rótulo da cerveja Kronenbier que o produto não contém álcool. A decisão unânime, anunciada na terça-feira (30), foi da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Foi constatado que o produto tem 0,3 gramas de álcool para cada 100 ml, o que motivou a Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor a mover a ação.
Na sua defesa, a multinacional justificou que um decreto de 1997 classifica como bebida sem álcool toda aquela que tenha em sua composição menos de 0,5g/100g, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto. Apesar disso, a corte entendeu que o decreto não se sobrepõe aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
"A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado [...] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja 'sem álcool'", escreveu o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da apelação.
O magistrado lembrou que pessoas alérgicas e sensíveis ao álcool, usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas e dependentes químicos em tratamento de reabilitação poderiam ser prejudicados pela informação.
A Ambev ainda pode recorrer da decisão.


