Economia

Tributação

Antecipação do ITBI prevista em reforma pode elevar judicialização

Representantes do setor imobiliário criticam proposta que está na reforma tributária que pode criar dificuldades ao comprador

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A segunda fase da reforma tributária propôs novas mudanças na forma como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será cobrado.

O texto apresentado na Câmara dos Deputados prevê que o contribuinte se decida pela antecipação ou não da incidência tributária, o que, para representantes do setor imobiliário e da habitação de Mato Grosso do Sul, deve gerar aumento de judicializações no Estado.

De acordo com o texto, que aguarda aprovação no Senado, a medida ainda pode gerar benefícios que ficarão a critério da gestão municipal, que, com o intuito de incentivar o pagamento adiantado, poderá ofertar descontos para aqueles que optarem pelo recolhimento do ITBI de forma antecipada, ou seja, no ato de compra e venda do imóvel.

Portanto, com as alterações realizadas na proposta original, fica estabelecido que haverá a opção de pagamento antecipado do tributo, no momento da assinatura do contrato de compra e venda de um imóvel, em vez de apenas no momento da transmissão da propriedade no Registro Geral de Imóveis (RGI).

A antecipação do pagamento não será obrigatória, como apresentada no texto inicial, mas, sim, uma escolha disponível para os compradores, que poderão arcar com a tributação no momento em que forem, de fato, formalizar a compra e a venda de imóveis.

Anteriormente, a previsão era de que o ITBI passaria a ser cobrado já no ato da compra e da venda de imóveis. Isto é, o comprador teria de pagar o tributo ao revisar a escritura com o vendedor.

O presidente do sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi-MS), Geraldo Paiva, destaca que a preocupação é com aqueles que optam por realizar a compra prazo.

“A pessoa que compra a prazo e paga o ITBI pode chegar a um determinado ponto de ter dificuldade de pagar e desistir do imóvel, ou seja, o negócio não aconteceu. Como vai ficar o ITBI já recolhido?”, questiona.

Para Paiva, nesse caso, são abertas possibilidades para o aumento de judicializações, visto que não se sabe a cargo de quem fica essa devolução, se for necessária.

“O governo [é] quem paga? Ele vai devolver o ITBI? Então, vai ter de entrar com pedido na prefeitura, vai receber precatório, vai receber crédito, vai judicializar”, analisa.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS), Eli Rodrigues, ressalta que a inclusão da possibilidade de pagamento do ITBI antecipado não trará consequência para as vendas de imóveis à vista. 

“Já na venda de imóveis a prazo vejo problema, pois, se o pagamento do imposto for efetuado antes da conclusão e o comprador tiver seu contrato rescindido, quer seja por desistência, quer seja por inadimplemento, será um problema reivindicar a devolução desse tributo pelo município”, reitera.

Presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindimóveis-MS), Luciana de Almeida complementa dizendo que muitas situações podem acontecer em uma venda, tornando a opção de pagamento antecipado problemática. 

“Então, são muitas dúvidas ainda em relação a isso, a gente fica no aguardo de como que vai ser isso, mas acredito que não seria uma decisão acertada para o setor imobiliário”, avalia.

TRIBUTOS

De acordo com a análise de tributaristas, a mudança no texto original evitou um ato de inconstitucionalidade, uma vez que se contrapunha a decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O advogado tributarista Daniel Pasqualotto reforça que, no caso de a proposta passar pelo crivo do Senado, o contribuinte fica desobrigado do pagamento do ITBI no momento da escritura. 

“Confere ao contribuinte um poder de escolha, de recolher o imposto neste momento ou aguardar para pagar quando do efetivo registro nos Certificados de Recebíveis Imobiliários [CRI]”, esclarece.
 

Pasqualotto ainda destaca que, no caso de o contribuinte optar pelo recolhimento no momento da escritura, poderá receber descontos por meio de alíquotas mais baixas, o que é visto como positivo.

Por outro lado, quanto ao impacto para o município de Campo Grande, o professor de Direito Tributário e auditor fiscal Igor Alevato avalia como negativo. 

“Atualmente, é obrigatório que o contribuinte pague o ITBI antecipadamente, pois sem o pagamento não é possível fazer a transmissão do imóvel. Se essa mudança for aprovada, o pagamento antecipado será opcional, ou seja, o contribuinte poderá pagar antes ou depois da transmissão, isso por si só já é ruim, pois, após realizar a transmissão, o contribuinte pode decidir não pagar o ITBI ou, no mínimo, perder a urgência em pagar, visto que já vai ter conseguido transferir o imóvel”, detalha.

Como adiantado pelo Correio do Estado em junho, o advogado tributarista Daniel Pasqualotto reitera que, na Capital, já há a exigência do recolhimento do ITBI.

Na prática, ele pontua que, quando alguém vai a um tabelionato de notas para fazer uma escritura, os tabeliães geralmente solicitam que o ITBI tenha sido pago previamente.

Pasqualotto esclarece que a Norma nº 250/2021 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) indica que o tabelião pode recomendar o pagamento do ITBI, mas isso não é obrigatório. A obrigação surge apenas quando a escritura é registrada.

O advogado detalha que a transação de compra e venda é realizada em duas etapas: primeiro, no cartório de notas, onde se faz a escritura, e, depois, com a escritura em mãos, as partes devem levar o documento ao cartório de registro de imóveis.

“Às vezes, o cartório de notas já faz esse serviço de mandar para o cartório de registro de imóveis competente daquela localidade para que ele registre esse bem, e aí tem a norma da Corregedoria, explicando que na escritura é recomendável [o pagamento do ITBI], o notário pode recomendar, mas não é uma obrigação, a obrigação vai ser quando for feito o registro”, relata.

Pasqualotto pontua ainda que, ao levar a escritura para o cartório de notas, as partes terão de ter recolhido o ITBI antecipadamente, sob pena de a escritura não ser realizada.

2% Alíquota

A alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Campo Grande é de 2% sobre o valor do imóvel.

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Loterias

Resultado da Timemania de hoje, concurso 2193, terça-feira (14/01)

A Timemania realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sextas, sempre às 19h; veja quais os números sorteados no último concurso

14/01/2025 19h13

Confira o resultado da Timemania

Confira o resultado da Timemania Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2193 da Timemania na tarde desta terça-feira, 14 de dezembro de 2024. A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 450 mil.

Confira o resultado da Timemania de hoje!

Os números da Timemania 2193 são:

  • 13 - 11 - 56 - 19 - 02 - 39 - 25

  • Time do coração: Guarani / SP

O sorteio da Timemania é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Timemania 2193

Como a Timemania tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quinta-feira, 16 de janeiro, a partir das 20 horas, pelo concurso 2193. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Timemania é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 10 dente as 80 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de três a sete números, ou o time do coração;

Como jogar a Timemania

A Timemania é a loteria para os apaixonados por futebol. Além de o seu palpite valer uma bolada, você ainda ajuda o seu time do coração.

Você escolhe dez números entre os oitenta disponíveis e um Time do Coração. São sorteados sete números e um Time do Coração por concurso. Se você tiver de três a sete acertos, ou acertar o time do coração, ganha.

Você pode deixar, ainda, que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9, ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 10 dezenas, a probabilidade de acertar sete números ganhar o prêmio milionário é de 1 em 26.472.637, segundo a Caixa.

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Loterias

Resultado da Quina de hoje, concurso 6631, terça-feira (14/01)

A Quina realiza seis sorteios semanais, de segunda-feira a sábado, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

14/01/2025 19h06

Confira o resultado da Quina

Confira o resultado da Quina Foto: Arquivo

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 6631 da Quina na noite desta terça-feira, 14 de janeiro de 2024, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 4 milhões.

Confira o resultado da Quina de hoje!

Os números da Quina 6631 são:

  • 10 - 03 - 67 - 57 - 65

O sorteio da Quina é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Quina 6632

Como a Quina seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no quarta-feira, 15 de janeiro, a partir das 20 horas, pelo concurso 6632. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Quina é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 5 dentre as 80 dezenas disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 2, 3, 4 ou 5 números.

Como apostar na Quina

A Quina tem seis sorteios semanais: de segunda-feira a sábado, às 19h (horário de MS).

O apostador deve marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Ganham prêmios os acertadores de 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

O preço da aposta com 5 números é de R$ 2,50.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas cinco dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 24.040.016, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 7.507,50 a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 8.005, ainda segundo a Caixa.

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