Economia

TARIFA

Aneel recusa pedido e conta de luz não vai baixar em Mato Grosso do Sul

Reajuste na energia elétrica no Estado será mantido em 6,9%, como aplicou Energisa

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A Diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) recusou ontem o pedido do Conselho de Consumidores (Concen) para reduzir para 1,22% o reajuste médio de 6,9% da tarifa de energia elétrica que começou a ser aplicado no dia 1 de julho pela Energisa MS. O relator do processo Sandoval de Araújo Feitosa Neto afirmou que o pleito não tem respaldo  porque “há ampla jurisprudência em julgados da ANEEL  no sentido de não conhecer pedidos de reconsideração em face de Resoluções Normativas”.

A entidade alegou no pedido apresentado no dia 29 de junho que a neutralização de alguns componentes financeiros negativos utilizados no cálculo da tarifa possibilitaria a redução da tarifa,  citando a Resolução 885, da Aneel, que normatizou os empréstimos da conta Covid, que possibilitou que o reajuste que seria aplicado no dia 8 de abril fosse adiado por 90 dias.

O relator afirma que não reconhece o pedido de reconsideração, “pois interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência”, explicando que “Há  ampla jurisprudência em julgados da ANEEL no sentido de não conhecer pedidos de reconsideração em face de Resoluções Normativas”. Ele cita resolução  anterior para embasar sua decisão.

Para desconsiderar o pleito, afirma que resolução sobre a Conta Covid foi elaborada após  consulta pública, na qual o Concen poderia ter apresentado seu questionamento reforçando que “não há qualquer ilegalidade ou vício formal a ser sanado no processo. A decisão foi devidamente fundamentada e a não inclusão de processos tarifários já homologados se dá no campo da discricionariedade técnica da Agência. O pedido de reconsideração invoca o princípio da isonomia entre as concessionárias. No entanto, a decisão tomada pela Diretoria não é anti-isonômica dado que todas as concessionárias terão os componentes financeiros relativos aos empréstimos da Conta Covid revertidos para a modicidade até o processo tarifário de 2022”, emendando que “em outras palavras, para as concessionárias cujos processos tarifários foram homologados pela ANEEL anteriormente à publicação da REN nº 885, de 23 de junho de 2020, os componentes financeiros negativos relativos aos empréstimos da Conta Covid serão revertidos a partir do processo tarifário de 2021, devidamente remunerados pela taxa Selic”.  

Esse é o caso do reajustes da tarifa da Energisa MS, que foi definida no dia 7 de abril deste ano. Naquela data a Agência  aumentou, em média, 6,9% a tarifa de energia elétrica dos cerca de um milhão de consumidores atendidos pela Energisa MS em 74 municípios de Mato Grosso do Sul. A tarifa começaria a valer a partir do dia seguinte, 8 de abril, porém sua aplicação foi adiada por 90 dias, começando a vigorar em julho deste ano. Para tanto, seriam usados R$ 14 milhões por mês da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo pago pelos consumidores que  entra no cálculo das tarifas de todas as concessionárias.

ESTRATÉGIA

Número de recuperações judiciais mais que dobra em MS este ano

No terceiro trimestre, 53 empresas apelaram ao Judiciário, ante 26 empresas no mesmo período de 2024

06/12/2025 08h30

Maior parte dos pedidos vem do agronegócio, somente o segmento de cultivo de soja responde por 11 casos

Maior parte dos pedidos vem do agronegócio, somente o segmento de cultivo de soja responde por 11 casos Gerson Oliveira

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O número de empresas em recuperação judicial (RJ) mais que dobrou no período de um ano em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o levantamento do Monitor de Recuperações Judiciais, da RGF Associados, no terceiro trimestre deste ano, 53 empresas recorreram à recuperação judicial. No mesmo período do ano passado, 26 empresas apelaram ao Judiciário, uma alta de 103% em um ano.

Ainda conforme os dados do monitor da RGF, a maior parte dos pedidos vem do agronegócio. Somente o segmento de cultivo de soja responde por 11 casos.

A lista inclui ainda transporte de cargas (6 casos), criação de bovinos para corte (3), comércio atacadista de medicamentos (3), laticínios (2), supermercados (2), açougue (1), frigorífico (1) e outros setores ligados direta ou indiretamente à cadeia produtiva rural.

O cenário sul-mato-grossense segue tendência nacional. Conforme o levantamento, o número de pedidos de recuperação judicial no País aumentou quase 20%, passando de 4.408 em 2024 para 5.285 este ano. Os principais setores em RJ no Brasil são o imobiliário e o agropecuário.

Maior parte dos pedidos vem do agronegócio, somente o segmento de cultivo de soja responde por 11 casos

Para o advogado Leandro Provenzano, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a crise é reflexo de uma soma de fatores econômicos, climáticos e estruturais.

“O produtor brasileiro tem custo elevado, porque a maioria dos insumos é importada e cotada em dólar. Só a semente tem produção local, o restante – fertilizantes, defensivos, corretivos de solo – vem de fora, até da Ucrânia. Isso encarece a produção e reduz a competitividade”, explicou.

Segundo Provenzano, a ausência de cobertura securitária para perdas agrícolas amplia o problema.

“A maioria dos produtores está desprotegido. O seguro rural poderia minimizar os impactos das quebras de safra, mas é pouco acessível. Com a redução dos subsídios do governo federal, restou apenas a contratação via seguradoras privadas, o que encarece e afasta o produtor”, pontuou.

De acordo com Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados e especialista em Recuperação de Ativos e Crises Financeiras, o instrumento deixou de ser exclusivo de grandes conglomerados.

“Hoje, vemos startups, empresas de tecnologia, escritórios de marketing e até pequenos negócios de serviços que buscam reorganizar dívidas e preservar suas operações, sem comprometer a credibilidade no mercado”, explica.

LEGISLAÇÃO

A legislação brasileira também contribuiu para ampliar o acesso ao procedimento. As mudanças trazidas pela Lei nº 14.112 de 2020 tornaram o processo mais ágil e acessível.

“As alterações permitiram que negócios menores pudessem negociar diretamente com credores, com prazos mais curtos e regras mais flexíveis”, destacou Patrícia.

A especialista ressalta, contudo, que o sucesso de uma recuperação depende de planejamento e transparência. “É essencial compreender a real capacidade de pagamento, revisar contratos e construir um plano viável. O erro mais comum é buscar ajuda quando a situação já se tornou irreversível”, alerta.

Ela ainda recomenda que empresários adotem medidas preventivas, como gestão rigorosa do fluxo de caixa, controle de endividamento e comunicação aberta com credores.

“A recuperação judicial é uma ferramenta poderosa, mas deve ser usada com técnica e responsabilidade”, conclui.

Entre os setores que entraram com pedidos em MS este ano estão: fabricação de álcool (1 pedido), serviços de preparação de terreno (2), comércio atacadista de cereais e leguminosas (2), fabricação de adubos e fertilizantes (1), além de diversos ramos do varejo como materiais de construção, alimentos e autopeças.
Provenzano alerta que o problema afeta desde grandes grupos até pequenos produtores.

“A estrutura de custo e financiamento do agronegócio brasileiro está exposta. Sem um modelo robusto de seguro e com baixa previsibilidade climática e cambial, o produtor fica refém da sorte”, disse.

PROGRAMA ESTADUAL

O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.488, de 23 de outubro de 2025, que cria o Programa de Recuperação de Empresas (Recupera-MS), voltado à regularização de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial, falência ou liquidação.

A medida contempla empresários e sociedades empresariais com pedido de recuperação judicial deferido, empresas que já cumpriram obrigações nos dois anos posteriores à concessão, mas que ainda têm compromissos previstos no plano de recuperação, além de contribuintes em situação de falência decretada e cooperativas em liquidação.

O programa alcança débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo parcelamentos em curso, autos de lançamento, autos de cientificação e valores declarados na Escrituração Fiscal Digital, permitindo a adesão em até 90 dias após a publicação do decreto regulamentador, mediante autorização da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado.

O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ocorrer em até 150 dias após a regulamentação.

O Recupera-MS oferece quitação com redução de 95% das multas e 65% dos juros para pagamento à vista, além de parcelamento em até 180 vezes, com descontos progressivos conforme a quantidade de parcelas: em até 12 vezes, redução de 90% das multas e 60% dos juros; de 13 a 120 parcelas, 80% e 55%; e de 121 a 180 vezes, 70% e 50%.

As parcelas são iguais, com valor mínimo de 10 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), e quem antecipar integralmente o saldo devedor até 31 de dezembro de 2026 terá direito às reduções máximas.

O programa também reabre prazos para quitação de débitos formalizados por Auto de Cientificação ou notificados antes da inscrição em dívida ativa, aplicando os mesmos benefícios e tornando sem efeito autos de infração, inscrições ou ações judiciais já em curso.

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LOTERIA

Resultado da Super Sete de ontem, concurso 781, sexta-feira (05/12): veja o rateio

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

06/12/2025 07h46

Confira o concurso da Super Sete

Confira o concurso da Super Sete Foto/ Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 781 da Super Sete na noite desta sexta-feira, 5 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 100 mil.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 2 apostas ganhadoras, R$ 9.983,94
  • 5 acertos - 26 apostas ganhadoras, R$ 1.097,13
  • 4 acertos - 419 apostas ganhadoras, R$ 68,08
  • 3 acertos - 3.610 apostas ganhadoras, R$ 6,00

Confira o resultado da Super Sete de ontem!

Os números da Super Sete 781 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 4
  • Coluna 2: 5
  • Coluna 3: 4
  • Coluna 4: 4
  • Coluna 5: 3
  • Coluna 6: 6
  • Coluna 7: 2

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 782

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 8 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 782. O valor da premiação está estimado em R$ 150 mil.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 19h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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