Com o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518, também houve reajuste no valor de contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI) com a Previdência Social em 2025.
Os novos valores foram divulgados nesta segunda-feira (6) pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Segundo o governo, o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) já está ajustado para a geração dos "boletos" com o novo valor.
Os DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025 tem como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo, estipulado por decreto do presidente Lula no dia 30 de dezembro de 2024.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
- R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo).
Até então, a contribuição era de R$ 70,60 para o MEI geral e de R$ 169,44 para o MEI Transportador.
De acordo com dados mais recentes do Portal do Empreendedor, do Governo Federal, até o fim de dezembro Mato Grosso do Sul contava com 228.574 mil microempreendedores individuais.
Recolhimento
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora.
Os profissionais que são prestadores de serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor.