O programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) prevê que 30% dos recursos destinados pelo Ministério da Educação para compra da merenda escolar, na rede pública municipal e estadual de todas as regiões brasileiras devem ser adquiridas pela compra direta de produtos cultivados pela agricultura familiar.
Segundo a justificativa do projeto, instituído pela Lei nº 11.947, de 16/6/2009, a medida tem objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades rurais. Em Mato Grosso do Sul, existem 365 escolas estaduais com 257 mil alunos matriculados. Cada instituição de ensino define os hortifrútis que serão adquiridos com base nos cardápios elaborados pelos nutricionistas da SED.
O agricultor familiar que queira vender seus produtos dentro da merenda escolar da Rede Estadual de Ensino deve ficar atento aos prazos dos editais. Isso porque as escolas estaduais já começaram a publicar as chamadas públicas para compra de alimentos para o segundo semestre letivo de 2018.
Dos 264 editais divulgados, até o momento, as datas limites para o envio dos documentos e projeto de venda variam de 8 a 16 de agosto. Os interessados devem consultar os editais no endereço eletrônico ou acessar o site da Secretaria de Estado de Educação (SED) e procurar, na lateral direita do monitor, a opção Agricultura Familiar – Chamada Pública.
Vale ressaltar que cada escola tem autonomia para definir a data e horário limite para o recebimento do envelope com o projeto de venda (alimentos negociados) e cópias de documentos pessoais, inclusive, a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que é imprescindível para o agricultor participar em um processo como esse.