Correio Rural

PRORROGAÇÃO 2019

Pelo 3º ano consecutivo, Cadastro Ambiental Rural é prorrogado

Medida Provisória 867/2018 concede prazo até 31 de dezembro de 2019

Aline Oliveira

27/12/2018 - 15h00

Nesta quinta-feira (27), o governo federal publicou a medida provisória 867/2018, na qual prorroga pelo terceiro ano consecutivo, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e a inscrição de propriedades e posses rurais ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

A data limite que terminaria no dia 31 de dezembro foi ampliada para a mesma data em 2019. De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, o adiamento era esperado, apesar do índice positivo apresentado em Mato Grosso do Sul. 

“A prorrogação era esperada pelos produtores rurais. Aqui no Estado já temos praticamente 90% da área passível de cadastramento já devidamente inscrita no CAR. No Imasul, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é uma condição exigida para que o produtor rural possa realizar uma série de procedimentos em sua propriedade”, destaca. 

BALANÇO REGIONAL 

O relatório do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) atualizado até novembro deste ano aponta que já foram realizados 62.240 cadastros no CAR estadual. Do total, 40.578 inscrições são de pequenas propriedades; 11.212 de médias e 10.336 de grandes propriedades. Juntas elas correspondem a uma área de 31.360.139,65 hectares – cobertura de 90% da área passível de cadastro no Estado.

Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais.

A finalidade do cadastro é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”. 

De acordo com a Medida Provisória, o objetivo é "integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".

Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Ou seja, os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.

Aqueles que não aderirem ao CAR, podem ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Semagro

 

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