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Energisa Mato Grosso do Sul pretende captar R$ 214 milhões no mercado financeiro

Concessionária subsidiária no Estado levantou R$ 139,4 milhões em debêntures em setembro e pretende conseguir mais R$ 75 milhões neste mês

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A subsidiária da Energisa em Mato Grosso do Sul foi ao mercado neste segundo semestre com a ambiciosa meta de captar R$ 214 milhões no mercado financeiro e já cumpriu parte dela, com a emissão de R$ 139,4 milhões em debêntures no fim do mês passado.  

Neste mês, a concessionária de energia que atende a maioria dos municípios de Mato Grosso do Sul pretende captar mais R$ 75 milhões. 

A 15ª emissão da subsidiária da Energisa em MS foi definida no dia 6 de outubro, a expectativa é de que esta captação de recursos no mercado financeiro ocorra ainda neste mês.  

Os R$ 139,4 milhões captados liquidados no dia 24 de setembro serão destinados à gestão ordinária da empresa, informou o presidente da Energisa Mato Grosso do Sul, Marcelo Vinhais.  

Já a operação que está em fase de liquidação neste mês de outubro tem como objetivo investir em infraestrutura. 

“Os R$ 75 milhões serão exclusivamente direcionados para os investimentos na expansão e na melhoria da qualidade do serviço em todo o Estado, inclusive com foco na área rural”, explicou o diretor da concessionária.

EMISSÕES

As duas emissões de debêntures (título de dívida de empresa que oferece direito de crédito ao investidor) ocorrem em duas séries. 

Da 14ª emissão, ocorrida em setembro, todas as debêntures foram liquidadas e agora só podem ser adquiridas no mercado secundário, operacionalizado pela B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.  

Na 15ª emissão, que está em curso, serão emitidas até 75 mil debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000. A atualização monetária será fixada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Nenhum dos valores captados, conforme consta em ata, serão aplicados em obras do Programa Luz para Todos, que já conta com recursos federais, tampouco em obras com participação financeira de terceiros.  

Em relação às debêntures da primeira série, o prazo para que os credores sejam reembolsados é de sete anos, a contar da data de emissão dos títulos. Já sobre a segunda série, o prazo é de 10 anos.

A remuneração das debêntures da 1ª série será feita pelo IPCA, juros semestrais a serem definidos na operação, e mais uma taxa de juros anual, que pode variar de 1,10% a 3,80%. 

Já a segunda série terá critérios semelhantes à da primeira, no que diz respeito ao IPCA, e juros semestrais mais uma taxa, que pode ser de 1% ao ano ou 4% ao ano. O banco liquidante será o Itaú.  

Somente nos primeiros seis meses deste ano, a Energisa informa que investiu R$ 74 milhões na expansão e manutenção da rede. No início do ano, a holding previu investir R$ 306 milhões no Estado.

IMPOSTOS

Alta renda adota novas estratégias para evitar IR de 10% em 2026

Antecipação de resultados, uso de holdings e engenharia societária ganham força antes da tributação de dividendos

16/12/2025 05h00

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço Divulgação

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O outro lado da isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas que ganham até R$ 5 mil, que começará a valer em 2026, é a compensação dessa receita por meio da alíquota efetiva de até 10% para quem tem renda de mais de R$ 50 mil mensais ou a entrada em vigor do IR de 10% sobre a distribuição de dividendos das empresas.

As mudanças nas regras para o segmento considerado de alta renda têm mobilizado contadores e escritórios de advocacia neste fim de ano. Isso porque a nova tributação passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Os advogados ouvidos pelo Correio do Estado recomendam cautela e afirmam que as estratégias para atenuar o recolhimento de impostos devem ser analisadas caso a caso.

O especialista em Direito Tributário Vladimir Rossi disse ao Correio do Estado que são muito limitadas as alternativas para driblar a alíquota efetiva de 10% para quem tem renda superior a R$ 50 mil, mas a limitação não significa que elas não existam.

A principal das alternativas usadas para atenuar o efeito da nova legislação tributária é a antecipação de dividendos pelas empresas.

“Para os anos anteriores a 2025, é possível estabelecer uma programação de distribuição desse lucro. A lei permitiu que eles possam ser distribuídos em 2026, 2027 e 2028 sem sofrer a tributação”, explica Vladimir Rossi.

Ele lembra, contudo, de outra incerteza embutida nessa estratégia. “Existem empresas que estão ingressando com mandado de segurança pelo fato de que não é possível saber o lucro antes do encerramento do exercício”, explica.

Segundo ele, esses dados só estarão disponíveis depois da elaboração e da publicação do balanço da empresa, que é feita nos primeiros meses do ano. “Por isso, essa data estabelecida [pela lei] é incompatível com essa sistemática”, analisa.
 

Rossi lembra que, durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, houve emendas que empurravam a data-limite para abril de 2026, no fim da temporada de balanços, mas elas não acabaram passando e ficaram fora do texto final da lei.

O advogado ainda lembra que muitas empresas estão entrando com mandado de segurança e algumas até já conseguiram liminares para que tenham a oportunidade de verificar o lucro a ser distribuído somente depois do fim do ano contábil.

“Ocorre que, para fugir disso, as empresas estão fazendo uma ata de distribuição sem apontar valores, para que seja possível distribuir os dividendos nos três anos subsequentes”, explica.

Lastro contábil

O advogado Samuel Miranda disse ao site especializado Brazil Economy que antecipar os dividendos é um movimento inteligente, mas faz um alerta. “Não basta transferir o dinheiro, é preciso um lastro contábil real”.

Entre as dicas para dar esse lastro estão a elaboração de um balanço intercalar bem elaborado, um Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) atualizado e a ata formal de sócios aprovando a distribuição dos dividendos.

Sobre a antecipação dos dividendos, quem adotar a estratégia deve ficar atento ao Fisco financeiro: não antecipar mais do que o caixa da empresa suporta. “Distribuir lucro que não existe é contabilmente perigoso”, diz Miranda.

Engenharia societária

O advogado Reginaldo Santos disse ao Correio do Estado que a utilização de holdings tem sido uma tendência no momento. “A distribuição [dos dividendos] é tributada quando repassada à pessoa física, mas para a pessoa jurídica não é”, explica.

A holding, segundo Santos, passaria a realizar os investimentos do proprietário, explica o advogado sobre a estratégia que vem sendo adotada nessa “virada” de tributação sobre a alta renda.

Vladimir Rossi, ao comentar sobre as holdings, alerta para a natureza das despesas das pessoas jurídicas.

“É preciso ter cuidado com as despesas corriqueiras da pessoa física colocadas na pessoa jurídica. Vamos colocar escola, planos de saúde na pessoa jurídica? Tem de tomar cuidado, porque isso pode ser encarado como uma distribuição disfarçada de lucro e ser tributado também pela Receita”, disse.

Samuel Miranda, em entrevista ao Brazil Economy, lembrou da estratégia da diluição familiar na empresa. A isenção de R$ 50 mil mensais sobre o dividendo deve ser aplicada por beneficiário (CPF) e, por isso, ao aumentar o número de sócios, o montante tributável é diluído.

“É absolutamente legal incluir cônjuge ou filhos maiores na sociedade, mesmo com uma porcentagem pequena, como 1%, inserindo uma cláusula de distribuição desproporcional de lucros”.

Ele dá um exemplo prático: “Um empresário sozinho paga imposto sobre o que exceder R$ 50 mil. Se incluir o cônjuge, o casal pode retirar até R$ 100 mil mensais isentos [R$ 50 mil cada]”.

Miranda, contudo, ressalta que não adianta colocar os filhos menores como sócios, uma vez que a responsabilidade usufrutuária é dos pais, o que leva o Fisco a entender que se trata de renda do genitor.

Elisão ou evasão?

Miranda e Rossi alertam sobre a linha tênue em que se trafega ao lançar mão de algumas estratégias.

“A diferença entre elisão [legal] e evasão [crime] está no propósito negocial. Se você cria apenas uma estrutura para não pagar imposto, sem lógica empresarial, é simulação. Se há um propósito econômico verdadeiro, é planejamento legítimo”, lembrou Samuel Miranda.

Vladimir Rossi lembra do risco de o Fisco, no caso da antecipação de dividendos, classificar a operação como distribuição disfarçada de lucros.

“É muito difícil haver situações de elisão fiscal para driblar essa [nova] legislação”, analisou.

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço

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Loterias

Resultado da Super Sete de hoje, concurso 785, segunda-feira (15/12)

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

15/12/2025 20h17

Foto: Super Sete

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 785 da Super Sete na noite desta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 500 mil.

Confira o resultado da Super Sete de hoje!

Os números da Super Sete 785 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 5
  • Coluna 2: 2
  • Coluna 3: 4
  • Coluna 4: 9
  • Coluna 5: 2
  • Coluna 6: 9
  • Coluna 7: 8

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 786

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 17 de dezembro, a partir das 21 horas, pelo concurso 786. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 20h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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