Economia

Economia

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Proposta prevê unificação de impostos e fundo de R$ 60 bilhões

Continue lendo...

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

LEVANTAMENTO

MS tem menor custo para produzir soja, mas logística limita ganhos

Estudo inédito da Aegro Insights mostra que Estado teve o menor custo operacional entre sete grandes produtores, mas recebeu o segundo menor preço pela saca na safra 2025/2026

07/09/2026 08h45

Solo sendo preparado para a próxima safra de soja em MS

Solo sendo preparado para a próxima safra de soja em MS Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

Continue Lendo...

Mato Grosso do Sul conseguiu produzir soja com o menor custo operacional entre sete dos principais estados produtores do País, mas a vantagem dentro da porteira é parcialmente reduzida pela logística. É o que revela estudo inédito da Aegro Insights, que analisou custos, produtividade, preços e rentabilidade da oleaginosa na safra 2025/2026.

Enquanto o custo operacional efetivo (COE) médio ficou em R$ 4.772 por hectare em MS, o Estado registrou o segundo menor preço médio recebido pela saca, de R$ 113,32, entre os produtores analisados. Apenas Mato Grosso teve remuneração menor, de R$ 103,87 por saca.

O levantamento comparou as realidades de Mato Grosso, Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Bahia. A análise foi feita a partir de milhares de notas fiscais emitidas nas unidades da Federação, posteriormente anonimizadas, além de dados de produção e comercialização.

O resultado evidencia uma das principais dificuldades da atividade agrícola sul-mato-grossense, o produtor consegue ser eficiente no controle do custo de produção, mas encontra dificuldades para transformar essa eficiência em maior remuneração.

“Mato Grosso do Sul foi o mais eficiente e produziu a soja mais barata do Centro-Sul do Brasil. O produtor rural do Estado teve várias quebras de safra e, por falta de capital, é um produtor com perfil mais resiliente que otimizou os custos operacionais”, avalia o engenheiro-agrônomo Mathias Bergamin, coordenador de Inteligência de Mercado da Aegro e responsável pela pesquisa.

Solo sendo preparado para a próxima safra de soja em MS

LOGÍSTICA

A posição geográfica de Mato Grosso do Sul é um dos fatores que limitam a competitividade alcançada pelo produtor dentro da propriedade. A distância dos principais portos brasileiros encarece tanto a aquisição dos insumos quanto o transporte da produção até os mercados consumidores e de exportação.

“Em MS, estado que está mais longe dos portos, todos os insumos chegam mais caros e o custo para escoar o grão também é maior. Então, o produtor sul-mato-grossense lida com a desvantagem logística”, explica Bergamin.

A diferença aparece inclusive na relação entre o preço da soja e o custo dos fertilizantes. Entre janeiro e 11 de agosto deste ano, uma tonelada de cloreto de potássio (KCl) representou o equivalente a 25,7 sacas de soja em Mato Grosso do Sul. No Rio Grande do Sul, foram necessárias 20,1 sacas.

Na outra ponta da cadeia, a produção também precisa percorrer longas distâncias até os portos. Esse cenário faz com que parte da eficiência obtida na lavoura seja consumida pelos custos de transporte.

A diferença de remuneração também é significativa. Enquanto o produtor sul-mato-grossense recebeu, em média, R$ 113,32 por saca, no Rio Grande do Sul, o valor chegou a R$ 123,81, diferença de R$ 10,49 por saca.

O levantamento mostra, porém, que os produtores mais rentáveis de Mato Grosso do Sul não foram necessariamente aqueles que simplesmente gastaram menos. O diferencial esteve na capacidade de negociar melhor os insumos sem comprometer o manejo da lavoura.

Entre as propriedades que apresentaram os maiores índices de rentabilidade, o desembolso com fungicidas foi 9,6% superior à média estadual. Foi o único item em que os produtores mais rentáveis gastaram acima da média.

A economia ocorreu principalmente em fertilizantes, diesel e juros.

O resultado demonstra que a redução indiscriminada dos gastos pode comprometer a produtividade e, consequentemente, a margem de lucro. Para os produtores mais eficientes, a estratégia foi buscar melhores preços sem abrir mão de investimentos considerados necessários para proteger a lavoura.

“Em MS, em relação à mediana de resultados de todas as fazendas pesquisadas no Estado, o produtor que mais lucrou não cortou insumos. Ou seja, não economizou no manejo da ferrugem asiática, por exemplo. Mas buscar cotações e comparar bem os insumos não é sorte, é competência. O produtor rural que compra bem tem consistência em todas as suas compras para ter mais eficiência”, afirma Bergamin.

As diferenças de negociação podem representar valores expressivos. A cada R$ 100 mil gastos com fungicidas, a diferença chegou a R$ 26,7 mil. Nos inseticidas, alcançou R$ 22 mil, enquanto nos herbicidas chegou a R$ 18,4 mil.

Em uma propriedade de mil hectares, a diferença acumulada nas negociações pode representar uma economia equivalente a até 2,4 sacas por hectare.

PRODUTIVIDADE

A eficiência de custos foi acompanhada por um desempenho expressivo em produtividade. Na safra 2025/2026, Mato Grosso do Sul alcançou 62,8 sacas de soja por hectare, o melhor resultado da série histórica analisada e o maior dos últimos sete anos. Mesmo assim, o desempenho não é uniforme em todo o Estado.

No norte, a produtividade média chegou a 69,2 sacas por hectare, enquanto no sul ficou em 52,2 sacas. A diferença reflete condições distintas de solo e, principalmente, de distribuição das chuvas.

O custo operacional também variou entre as regiões. No norte, ficou em R$ 5.415 por hectare, contra R$ 4.086 no sul.

Quando o custo é calculado por saca produzida, entretanto, a distância diminui: foram R$ 81,37 por saca no norte e R$ 84,42 por saca no sul.

A maior produtividade do norte também exige um volume maior de produção para que o produtor alcance o ponto de equilíbrio. Segundo o levantamento, são necessárias 44,3 sacas por hectare na região, contra 34,7 sacas no sul.

“Existem diferentes realidades dentro de Mato Grosso do Sul, com grande variação de tipos de solos e de regimes de chuvas entre o norte e o sul do Estado. Essas realidades diferentes se mostram nos números. Existe uma discrepância significativa nos dados de custo de produção e de produtividade, principalmente, porque no sul houve falta de chuvas e essa também é uma região que teve muitos casos de recuperação judicial”, diz Bergamin.

CLIMA

Depois de alcançar o menor custo de produção entre os estados analisados, o desafio para Mato Grosso do Sul na próxima safra será manter essa eficiência diante de um cenário climático mais incerto.

A influência do El Niño aumenta o risco de irregularidade das chuvas e pode elevar a possibilidade de perdas em momentos críticos do desenvolvimento da soja. A preocupação é maior no norte do Estado, segundo a avaliação do especialista.

“Agora, um ponto de atenção é que estamos num ano com o fenômeno El Niño. O risco de ter irregularidades de chuvas e quebra de safra em MS é mais alto. O norte do Estado é a área que tem maior probabilidade de sofrer com estiagem em um momento-chave da cultura”, alerta.

Para Bergamin, o cenário exige cautela na gestão dos recursos, mas não significa que o produtor deva reduzir os investimentos na lavoura.

“O clima é o que pode impedir o produtor de evoluir mais na safra 2026/2027. É preciso avaliar a fertilidade do solo, calcular investimentos com cautela e manter o custo operacional porque o risco é mais elevado em ano de El Niño. Mas a lavoura precisa de água e, se o produtor tiver capital próprio disponível para investir, pode ser uma boa alternativa adquirir sistemas de irrigação”, conclui.

PREJUÍZO?

União avalia ajuda a produtores rurais que tiverem perdas no El Niño

A Casa Civil afirmou ao Correio do Estado que a criação ou ampliação de mecanismos de apoio vai depender do nível de prejuízos

06/09/2026 14h30

Governo Federal está de olho nas consequências do Super El Niño que deve atingir o MS a partir deste mês

Governo Federal está de olho nas consequências do Super El Niño que deve atingir o MS a partir deste mês Foto: Paulo Ribas/Correio do Estadp

Continue Lendo...

O governo federal estuda adotar ou ampliar mecanismos de apoio aos produtores rurais que tiverem grandes prejuízos em razão do El Niño que pode atingir intensidade forte ou muito forte entre o fim deste ano e o início de 2027 e que coloca medo no agronegócio de Mato Grosso do Sul diante da safra 2026/2027.

A previsão da National Oceanic and Atmospheric Administration (Noaa) aponta 63% de probabilidade de o fenômeno alcançar essa intensidade entre novembro e janeiro, justamente durante o período crítico de plantio e desenvolvimento das lavouras de verão.

Em comunicado enviado ao Correio do Estado, a Casa Civil disse que “mantém monitoramento permanente dos possíveis impactos do fenômeno climático e, conforme a evolução do cenário e as necessidades identificadas, poderá adotar ou ampliar medidas de apoio aos produtores”. Ainda confirmou que algumas ajudas já estão sendo implementadas.

“O governo já dispõe de instrumentos para atuar diante de eventuais perdas, como demonstra a recente ampliação dos estoques públicos de arroz e milho, com a aquisição de 310 mil toneladas de arroz, diante do risco de quebra de safra na Região Sul, e de 180 mil toneladas de milho, com prioridade para o atendimento ao semiárido nordestino. Novas medidas poderão ser avaliadas e adotadas conforme a necessidade”, afirmou à reportagem.

Citado na resposta da União, o milho é a maior preocupação econômica dos produtores e do setor agrícola de Mato Grosso do Sul. Relatório do Itaú aponta que o El Niño deve contribuir para uma retração de 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB) da agropecuária em 2027, incorporando uma estimativa de queda de 17% na produção de milho.

Segundo a economista Julia Gottlieb, do Itaú Unibanco, a cultura historicamente apresenta maior vulnerabilidade ao fenômeno. 

“É uma projeção muito próxima à média observada nos episódios recentes de El Niño forte, quando as perdas foram de 21% entre 2015 e 2016 e 13% entre 2023 e 2024. O milho é a cultura que historicamente mostrou maior vulnerabilidade ao fenômeno”, explica.

A preocupação está relacionada ao calendário. Uma eventual irregularidade de chuvas (que é o cenário previsto para Mato Grosso do Sul) pode atrasar o plantio da soja e, consequentemente, reduzir a janela considerada ideal para a segunda safra de milho.

Como o governo estadual pensa?

Para o governo estadual, o principal risco não está apenas na quantidade de chuva, mas na imprevisibilidade provocada pelo fenômeno.

Segundo o titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Artur Falcette, alterações no padrão climático podem dificultar o planejamento dos produtores.

“É importante ressaltar que o principal efeito do El Niño dessa intensidade é a imprevisibilidade que ele causa. Então, a gente tem em Mato Grosso do Sul, normalmente, uma estação de seca e cheia bem definida; um calendário agrícola que varia pouco”, afirma ao Correio do Estado.

O secretário destaca que MS já registrou, neste ano, episódios fora do padrão esperado para o período.

“A gente teve uma onda de calor recentemente depois de uma semana de muito frio e agora chuva. Faz mais de 10 anos que não chovia na última semana de agosto no Estado. Então esse tipo de ocorrência de eventos que não estão dentro da nossa previsão climática atrapalha muito o planejamento da agricultura”, diz.

Além da irregularidade climática, Falcette aponta risco de ondas de calor e de escassez hídrica durante a primavera e o verão. Isso ocorre porque uma das características associadas ao fenômeno é a alteração na distribuição das precipitações.

“A gente tem uma alta probabilidade de grandes ondas de calor durante a primavera e o verão e a possibilidade de escassez hídrica, uma vez que a tendência, uma das coisas que esse fenômeno causa, são as chuvas esparsas. Então a gente deixa de ter aquela chuva uniforme que atende o Estado inteiro e a gente passa a ter chuvas mais pontuais”, explica.

Decisiva

Apesar do alerta, a Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja-MS) traz um contraponto importante, a simples ocorrência de El Niño ou La Niña não é suficiente para antecipar o desempenho das lavouras no Estado.

De acordo com o coordenador técnico da entidade, Gabriel Balta, a análise das últimas 15 safras de soja mostra que a relação entre o índice oceânico do Pacífico e a produtividade estadual é relativamente fraca. Anos classificados sob a mesma fase do fenômeno apresentaram resultados bastante diferentes.

Isso ocorre porque MS possui grande diversidade climática e geográfica. Uma região pode ser beneficiada pelo padrão de chuvas associado ao fenômeno enquanto outra registra prejuízos. 

Um exemplo está nas safras 2020/2021 e 2021/2022. As duas foram influenciadas por episódios de La Niña de intensidade semelhante, mas tiveram desempenhos distintos. A principal explicação esteve na distribuição das chuvas entre dezembro e fevereiro.

“A principal conclusão é que o Enos [El Niño-Oscilação Sul] deve ser interpretado como um sinal de tendência climática, e não como uma previsão direta da produtividade”, afirma Balta.

Por isso, o acompanhamento regional das precipitações tende a ser mais importante para a tomada de decisão do produtor do que a simples classificação do fenômeno.

Regiões como o sul do Estado, representado por municípios da área de Dourados, podem responder de maneira diferente de áreas do norte e nordeste, como Chapadão do Sul e Costa Rica.

A diferença regional também interfere em decisões como época de semeadura, escolha de cultivares e planejamento da segunda safra.

Preços

Os efeitos do El Niño também começam a aparecer no mercado antes mesmo de o fenômeno atingir seu provável pico. As incertezas climáticas criam o chamado Prêmio de Risco Climático, antecipando movimentos de preços nas Bolsas.

O café arábica acumula alta de 35% nos contratos, enquanto o cacau registra valorização de 40% no mercado futuro desde fevereiro. No açúcar, a alta em Nova York chegou a 22% em agosto.

Para Mato Grosso do Sul, os movimentos mais relevantes estão relacionados à soja e ao milho. Na Bolsa de Chicago (Cbot), os contratos futuros do milho acumularam altas próximas de 17% em agosto, impulsionados também pelas incertezas sobre a produtividade das lavouras norte-americanas.

Na B3, os contratos mais longos do milho, como os de março de 2027, chegaram a ser negociados acima de R$ 82 por saca.

A soja também ganhou força no mercado internacional. O contrato de novembro fechou o dia de ontem acima de US$ 13 por bushel, em meio à demanda global, às condições climáticas no Hemisfério Norte e às expectativas em torno da safra 2026/2027.

No mercado brasileiro, a valorização em Chicago abriu espaço para preços maiores. Segundo o consultor Vlamir Brandalizze, da Brandalizze Consulting, a soja nos portos chegou a variar entre R$ 162 e R$ 164 por saca, nos maiores níveis do ano.

“Não se esperava chegar nestes números [em Chicago], tecnicamente não havia essa possibilidade e agora, com vários fatores, todos altistas, ocorrendo de maneira simultânea, traz uma condição boa para o produtor. Aquele que vai precisar de caixa entre março e maio é uma oportunidade para fazer fechamentos, estamos no melhor momento do ano”, afirmou em reportagem do Notícias Agrícolas.

A soja da nova safra também já rompeu o patamar de R$ 150 por saca, criando oportunidades de comercialização antecipada.

Além da produção de grãos, os efeitos podem chegar ao consumidor. Segundo avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), alimentos mais perecíveis, como hortaliças, frutas, arroz e feijão, tendem a responder mais rapidamente a eventuais perdas de oferta. 

Leite, ovos e carne também podem sofrer efeitos indiretos caso alterações climáticas prejudiquem pastagens e elevem o custo da alimentação animal.

Apesar do cenário de preços mais favorável para algumas commodities, Falcette alerta que os produtores sul-mato-grossenses chegam à nova safra ainda pressionados financeiramente.

“O produtor do Estado já vem com uma situação de endividamento de duas safras ruins, apesar de a gente ter tido agora uma safrinha de milho muito boa, mas duas safras de soja ruins, que são muito importantes para o rural”, afirmou.

*Colaborou Súzan Benites

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).