Com o prazo final da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, contribuintes que têm investimentos — desde renda fixa até criptoativos — devem redobrar a atenção para não cair na malha fina.
O contador Luzemir Barbosa, especialista em planejamento tributário, explica que a obrigatoriedade de declarar se aplica a quem teve rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção.
“Titulares de bens e investimentos que somem mais de R$ 800 mil, quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil e quem fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil”, ressaltou.
Em 2025, de acordo com ele, tornou-se obrigatória a declaração de rendimentos obtidos no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos.
“O contribuinte deve reunir os comprovantes emitidos por instituições financeiras e preencher a ficha ‘Bens e Direitos’ do programa da Receita, selecionando a opção ‘Aplicações e Investimentos’. Atenção aos valores convertidos para reais, usando a cotação do Banco Central do último dia útil do ano", explicou.
Luzenir Barbosa reforçou a importância de cruzar dados entre os informes de rendimentos (fornecidos por bancos e corretoras) e as informações declaradas.
“Erros comuns incluem omitir aplicações de pequeno valor ou esquecer ganhos de capital. Verifique cada ficha do programa, especialmente ‘Rendimentos Isentos’ e ‘Bens e Direitos’”, alertou.
Moeda estrangeira
Para operações em moeda estrangeira, é obrigatório converter valores para reais usando a cotação oficial do Bacen do último dia útil do ano.
“Ganhos na venda de ações internacionais, por exemplo, devem ser declarados na ficha ‘Renda Variável’. Já saldos em contas no exterior são informados em ‘Bens e Direitos’, com detalhes do país e instituição financeira”, detalhou.
Segundo o especialista, as criptomoedas seguem exigências rigorosas em 2025. “Além de declarar o tipo de criptoativo (Bitcoin, Ethereum etc.) e a exchange utilizada, é preciso apurar mensalmente ganhos com vendas. Se a venda ultrapassar R$ 35 mil em um único mês, o contribuinte deve preencher o anexo “Ganho de Capital” e importar os dados para a declaração do imposto de renda”, pontuou.
O contador ainda alerta que “muitos contribuintes esquecem de declarar staking ou empréstimos de criptomoedas (crypto lending) e essas operações também geram obrigações fiscais”.
Luzemir Barbosa é referência em gestão tributária e consultoria para pessoas físicas e empresas com mais de 23 anos de atuação. Ele já atendeu mais de cinco mil clientes, incluindo pequenos negócios e grandes portfólios de investimento.


