Com o estoque da dívida total de precatórios de Mato Grosso do Sul perto de R$ 1 bilhão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está chamando 1.378 titulares desses documentos (alimentar e comum) inscritos nos anos de 2011, 2012 e 2013, em qualquer segmento da Justiça (estadual, trabalhista ou federal), para, se quiserem, apresentar pedido de acordo direto. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Para receber os créditos mais rapidamente, os interessados devem declarar desistência de recursos ou impugnações pendentes, concordar com redução de 40% do crédito atualizado e ainda renunciar a qualquer discussão, impugnação, defesa ou recurso judicial ou administrativo, atual ou futuro, em relação ao crédito.
A apresentação das propostas deve ser feita no período de 2 a 31 de julho. A expectativa da PGE é de firmar de 500 a 800 acordos no período de julho. O débito total do governo com esses precatórios é de R$ 350 milhões. Já o montante do estoque total de dívidas atualizado é de R$ 962 milhões.
A convocação só foi possível com a nova legislação que autorizou a PGE a firmar acordos diretos com credores de precatórios da administração direta e indireta do Estado, com abatimento de 40% no valor total do crédito atualizado (veja box).
De acordo com o chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios da PGE-MS, Eimar Souza Schröder Rosa, nesta primeira etapa foram convocados os credores de 2011 a 2013, obedecendo-se à ordem cronológica orçamentária anual para pagamento, fixada em lista expedida pelo TJ. “Os titulares são convocados e devem apresentar-se fisicamente à PGE para fazer uma petição. Isto feito, os acordos ainda terão de ser analisados e celebrados pela Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc), no âmbito da própria PGE, além de serem submetidos à homologação do Tribunal de Justiça estadual”, esclareceu. Futuramente, o procurador acredita que o processo poderá ser virtual.
O procurador explica que para formalização dos acordos, neste primeiro momento, serão disponibilizados pouco mais de R$ 14 milhões em recursos. Desde 2009, o Executivo é obrigado a repassar 1,5% da receita corrente líquida para que o Judiciário faça o pagamento dos títulos. “Temos a previsão de mais depósitos do governo na conta do TJMS. O valor é definido nas normas constitucionais”, salienta.
PAGAMENTOS
Com relação ao pagamento do título, Rosa explica que “não importa o valor e, sim, a ordem cronológica”. “A prioridade de pagamento é o precatório alimentar e depois o comum e, dentro do alimentar, estão pessoas com faixa etária acima de 60 anos, credor com doenças graves e pessoa com necessidades [específicas]”, frisou ele
Com relação à demora para publicação do 1º edital de convocação, o procurador explica que a PGE estava aguardando as últimas mudanças para fazer os acordos. “Estávamos aguardando as decisões do CNJ, que é o conselho gestor nacional de precatórios, para fazer algo mais fechado”, acrescentou. A meta da procuradoria é divulgar ainda um segundo edital neste ano.
Emenda permitiu acordos diretos
A utilização de acordos diretos para o pagamento de precatórios está prevista na Emenda Constitucional 94/16, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora.
Entre as mudanças, está a do parágrafo único do artigo 102, na qual “a aplicação dos recursos remanescentes, por opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferência dos credores, poderá ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado”.
PRAZO
Em 2015, por ocasião de julgamento da Emenda Constitucional 62/09, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu até 2020 como prazo para estados e municípios quitarem todos os seus precatórios. Na época, a conta desses títulos da dívida pública, confirmados por determinação judicial, somava R$ 840 milhões – valor reduzido agora para R$ 350 milhões.
Porém, em dezembro, foi aprovada nova emenda (a EC 99/17, instituindo novo regime especial de pagamento de precatórios), que estende até dezembro de 2024 o prazo para pagamento dos títulos. “Isso desafoga o caixa e acreditamos que também vai trazer mais gente interessada em negociar”, concluiu o procurador. (DA)