Em reunião na próxima terça-feira (10), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá examinar, em caráter terminativo, projeto de lei que permite aos aposentados de baixa renda deduzir as despesas com medicamentos na base de cálculo do Imposto de Renda.
O PLS 375/2008 tramita em conjunto com o PLS 340/2007, que autoriza deduzir do Imposto de Renda os pagamentos efetuados a profissionais e estabelecimentos de atividade física após recomendação médica, e com o PLS 92/2010, que também autoriza a dedução dos valores pagos a título de juros decorrentes de crédito imobiliário no cálculo do imposto.
A proposta é relatada pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB), cujo voto é pela aprovação do PLS 375/2008, com emenda que apresenta, e pela rejeição dos demais. As matérias já foram apreciadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), com parecer favorável ao PLS 375/08, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
O PLS 375/2008 permite a dedução dos pagamentos efetuados no ano-calendário por aposentado ou pensionista com provento ou pensão mensal inferior a seis salários mínimos, relativos a medicamentos para uso próprio e para seus dependentes, desde que comprovados por receita médica e nota fiscal.


