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Legislação

Nova Lei dos Agrotóxicos deve modernizar a produção agrícola de MS

Prazo para liberação de registro e comercialização está entre as principais mudanças aprovadas; texto vai à sanção presidencial

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Após tramitar durante 24 anos, o projeto de lei (PL) que flexibiliza a autorização e os prazos para o uso de agrotóxicos foi aprovado no Senado na semana passada e segue para sanção presidencial.

A nova legislação dará celeridade aos registros e à comercialização de pesticidas. Segundo ruralistas, as mudanças devem modernizar a produção agrícola de Mato Grosso do Sul.

O texto que foi aprovado pelos senadores na terça-feira tem diferenças em relação ao projeto que passou pela Câmara dos Deputados em 2022 e foi chamado pelos críticos de “PL do Veneno”.

A versão do relator Fabiano Contarato (PT-ES), aceita pela maioria dos senadores, seria um “meio-termo” entre os desejos dos ruralistas e dos ambientalistas.

A redação da lei mantém o registro de novos produtos no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atribuindo também a concessão de registros e as análises de risco à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Na prática, o Mapa ficará responsável pelo registro de agrotóxicos e pela fiscalização, enquanto o MMA fará o registro de produtos de controle ambiental. Já a Anvisa dará suporte e apoiará os procedimentos de ambos os ministérios.

O projeto trata da pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, uso, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, registro, classificação, controle e fiscalização dos agrotóxicos.

Entre as mudanças está a definição de prazos para a liberação do registro, que poderá variar de 30 dias a 24 meses.

Também está prevista a reanálise de agrotóxicos quando organizações internacionais responsáveis por saúde, alimentação ou meio ambiente alertarem para riscos ou desaconselharem seu uso.

Já os produtos fitossanitários, usados no controle de pragas e doenças, estão isentos de registro, desde que para uso próprio. 

Economista do Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho (SRCG), Staney Barbosa Melo salienta que a aprovação do PL nº 1.459/2022 é um marco para o agronegócio brasileiro.

“Para o Estado, certamente, haverá um impacto positivo na produtividade do setor, pois moderniza a legislação para acompanhar o progresso tecnológico que tivemos desde a promulgação da Lei de Agrotóxicos de 1989”.

Melo lembra ainda que existe uma série de produtos que são seguros e poderiam contribuir para a produtividade no campo.

“Muitas vezes, o produtor rural, por não ter acesso aos mesmos recursos de concorrentes, acaba ficando defasado e menos competitivo em relação aos de outros países. Da mesma forma, a lentidão na aprovação de novas moléculas acaba por impedir o processo de modernização da nossa agricultura, ao não permitir a entrada de compostos mais modernos que oferecem, inclusive, menos riscos à saúde”.

A senadora Tereza Cristina (PP) acrescenta que avalia o projeto de lei positivamente. “Vai fazer com que os agricultores brasileiros tenham acesso a agrotóxicos de ponta, que beneficiam a produção e o consumidor”, aponta.

PROJETO DE LEI

O projeto estabelece que agrotóxicos e produtos semelhantes só poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e usados caso sejam aprovados por um órgão federal. A iniciativa fixa um prazo de dois anos para a aprovação de novos produtos.

A solicitação de aprovação de novos produtos será feita por meio do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica, que, segundo os senadores, facilitará a tramitação e o acesso dos órgãos responsáveis pela análise aos estudos científicos que comprovem a segurança do uso do agrotóxico.

Dessa forma, o projeto atende a uma das mudanças mais exigidas por representantes do agro e dos fabricantes de agrotóxicos, que é a redução do tempo máximo de análise dos defensivos.

Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o prazo passaria de três anos para dois anos.

Ficaram de fora propostas consideradas polêmicas, como a autorização temporária automática para novos agrotóxicos permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Pelo texto que passou no Senado, o tempo para análise e registro definitivo dos agrotóxicos passaria a variar entre dois meses e dois anos, mudando de acordo com o tipo de produto.

Para fabricantes, o chamado “produto técnico”, que são os ingredientes que serão usados nas fórmulas dos agrotóxicos, tem dois principais tipos: o novo, com um princípio ativo inédito, tem prazo de análise de dois anos; e o que utiliza ingrediente que é “cópia” de um princípio ativo já registrado, que pode existir quando caem as patentes e é um meio comum que as empresas usam para registrar um mesmo princípio ativo várias vezes, tem prazo de análise de um ano.

Os produtos formulados, que são usados pelo produtor e que resultam de fórmulas criadas pelas indústrias, chegarão às lojas tendo três principais tipos: para agrotóxico inédito (novo), o prazo de análise será de dois anos; para o genérico, em que os ingredientes são exclusivamente copiados dos princípios ativos já registrados, o período é de espera será de um ano; para o idêntico, com a mesma composição de outro já registrado e os mesmos fabricantes, indicações, alvos e doses, o prazo será de dois meses.

Para outros tipos de serviço também haverá mudanças, as principais relacionadas aos produtos para a agricultura orgânica: defensivos biológicos e defensivos naturais, como insetos, hormônios e vírus, o prazo de análise é de um ano; produto atípico agrotóxico feito à base de cobre, enxofre e de óles vegetais ou minerais, prazo de um ano.

O registro temporário para pesquisa e experimentação terá prazo de um mês para análise.

Hoje, o prazo para análise e registro varia entre seis meses e três anos, conforme o tipo de produto e a categoria de tramitação, que é decidida pelo Mapa.

Loterias

Resultado da Timemania de hoje, concurso 2334, sábado (20/12)

A Timemania realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 19h; veja quais os números sorteados no último concurso

20/12/2025 20h18

Confira o resultado da Timemania

Confira o resultado da Timemania Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2334 da Timemania na noite deste sábado, 20 de dezembro de 2025. A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 70 milhões.

Confira o resultado da Timemania de hoje!

Os números da Timemania 2334 são:

  • 27, 44, 42, 47, 52, 04, 36
  • Time do Coração: 29 (CORITIBA- PR)

O sorteio da Timemania é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Timemania 2335

Como a Timemania tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 23 de dezembro, a partir das 21 horas, pelo concurso 2335. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Timemania é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 10 dente as 80 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de três a sete números, ou o time do coração;

Como jogar a Timemania

A Timemania é a loteria para os apaixonados por futebol. Além de o seu palpite valer uma bolada, você ainda ajuda o seu time do coração.

Você escolhe dez números entre os oitenta disponíveis e um Time do Coração. São sorteados sete números e um Time do Coração por concurso. Se você tiver de três a sete acertos, ou acertar o time do coração, ganha.

Você pode deixar, ainda, que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9, ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 10 dezenas, a probabilidade de acertar sete números ganhar o prêmio milionário é de 1 em 26.472.637, segundo a Caixa.

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Loterias

Resultado da Lotofácil de hoje, concurso 3568, sábado (20/12)

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

20/12/2025 20h13

Confira o resultado da Lotofácil

Confira o resultado da Lotofácil Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3568 da Lotofácil na noite deste sábado, 20 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,8 milhão.

Os números da Lotofácil 3568 são:

  • 10, 08, 06, 24, 18, 20, 19, 13, 22, 01, 11, 02, 05, 04, 07

O sorteio da Lotofácil é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 3569

Como a Lotofácil tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 22 de dezembro a partir das 20 horas, pelo concurso 3569. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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