Economia

MERCADO IMOBILIÁRIO

Nova regra do distrato tem brecha para aplicação em contratos anteriores à lei

Lei sancionada no governo Temer não estabeleceu com clareza a quais contratos se aplica

FOLHAPRESS

18/01/2019 - 11h41
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Um juiz da primeira instância de São Paulo usou a nova lei do distrato para reforçar sua decisão em uma ação sobre o tema ajuizada antes de a regra entrar em vigor, alimentando o debate no meio jurídico a respeito da aplicabilidade da legislação.

Senivaldo dos Reis Junior, da 7ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), estipulou que a construtora poderia reter 25% do valor já pago pelo comprador de um imóvel que solicitou o cancelamento do negócio. 

De acordo com o texto da sentença, a Jaguaretê Empreendimentos se dispôs a devolver o que dizia constar em contrato: 12% do valor total da venda, algo em torno de R$ 39 mil, o que representaria 45% do que já havia sido pago pelo comprador. A defesa do cliente pedia 90% e ingressou com ação em julho do ano passado.

Reis Junior afirmou não haver provas de que o prédio foi erguido em regime de patrimônio de afetação -quando o patrimônio do empreendimento é separado daquele da construtora- e, citando a jurisprudência, estipulou a multa de 25% para cobrir despesas administrativas e promoção de vendas.

"Inclusive esse é o entendimento da recente alteração da Lei de Incorporações Imobiliárias", lembrou o magistrado, em referência ao texto sancionado por Michel Temer em dezembro de 2018.

A regra, reivindicação antiga das construtoras, estipulou que a multa caso o consumidor queria desistir da compra de um imóvel adquirido na planta pode chegar a 50% do valor já pago se o empreendimento for construído em patrimônio de afetação -fora dele, o teto é de 25%.

Reis Junior argumentou que, como a nova lei não prejudicaria o consumidor, não haveria porque considerar sua aplicação apenas para contratos de compra e venda firmados após sua vigência. "Ressalto que não vislumbro, de momento, qualquer inconstitucionalidade formal ou material para a não aplicação imediata da lei", afirmou. 

Ana Paula Dalle Luche Machado, advogada do comprador, concorda que a invocação da nova lei não gerou grande efeito para seu cliente, mas disse que a citação do juiz surpreendeu. "Entendo que ele aproveitou a lei para reafirmar um argumento que já vinha sendo defendido", afirmou.

Segundo o magistrado, embora a lei não alcance a data da assinatura do contrato -segundo Machado, a compra foi fechada em 2014-, a rescisão do contrato ainda tem efeito pendente e, por isso, caberia a aplicação da regra.

"O contrato ainda está em curso e as partes estão cumprindo. O que a nova lei não pode é atingir a coisa julgada. Antes, não havia parâmetro de contrato para o mercado, então, onde houver omissão de regras, de forma de pagamento, a Justiça deve olhar para a nova lei", diz Daniel Cardoso Gomes, sócio do Mannrich e Vasconcelos.

Mas a lei sancionada no governo Temer não estabeleceu com clareza a quais contratos se aplica, o que, segundo advogados, ainda vai gerar muita controvérsia no judiciário.

"O texto deixa muitas brechas sobre sua aplicabilidade. Só teremos uma resposta de fato quando começarem a sair as decisões. O teor agora pode ser diferente, mas a discussão vai continuar", diz a advogada Paula Farias, especialista em direito imobiliário.

Para Arnon Velmovitsky, presidente da comissão de direito imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), a única possibilidade de aplicação retroativa da lei é na questão penal, quando beneficiar o réu. Ele faz uma analogia com  decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fevereiro do ano passado segundo a qual as regras da Lei de Planos de Saúde não devem ser aplicadas a contratos firmados antes de sua vigência.

ENTIDADES

Olivar Vitale, advogado do conselho jurídico do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário), concorda que haverá muita discussão sobre o assunto ainda, mas a entidade defende que a nova regra vale para o que estiver pendente de decisão.

"Tem que ser um fato em aberto, e o entendimento é que o direito de romper o contrato não nasce quando o comprador entra com a ação, mas quando o juiz autoriza a ruptura. Não é possível exigir, por exemplo, que os contratos antigos tenham o quadro resumo, que se tornou obrigatório, porque esse já é um fato praticado", afirma.

A Amspa (associação dos mutuários de São Paulo) diverge e diz que a nova lei na íntegra vale apenas para novos contratos. Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da instituição, a Amspa não está recomendando que os compradores assinem termos em patrimônio de afetação. "Ele tem um lado positivo, mas, com a nova lei, a multa tornou o contrato desequilibrado", diz.

A legislação atual trouxe ainda um problema adicional à Jaguaretê Empreendimentos. Segundo Adriana Patah, advogada que representa a empresa, o caso é de patrimônio de afetação.

"O juiz alegou que não há prova da afetação, apenas a indicação em contrato de que poderia ser nesse regime. Quando a lei fez a relação ao patrimônio da afetação com o percentual de devolução, as empresas ficaram vendidas, porque nas ações a comprovação não era obrigatória antes", afirma.

Patah diz que a empresa vai apresentar provas do registro de afetação e tentar entrar com um pedido para que o próprio juiz retifique a decisão. "Os juízes deveriam passar a pedir a comprovação do patrimônio de afetação antes de sentenciar", acrescenta.
 
O QUE DIZ A LEI

- 25% é o valor da multa por distrato de imóvel que não for constituído no patrimônio de afetação;
- 50% é o percentual da multa por distrato de imóvel na planta constituído em patrimônio de afetação;
- O cliente perderá integralmente os valores pagos com comissão de corretagem;
- Não incidirá a cláusula penal se o comprador encontrar um substituto que assuma seus direitos e obrigações originais, desde que haja a devida anuência da incorporadora;
- 180 dias é o prazo para a restituição dos valores ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do Habite-se da incorporação;
- O valor da multa cabível deve se limitar aos valores já pagos pelo comprador (que ainda não usufrui do imóvel);
- 7 dias é o prazo para arrependimento da compra, a partir da assinatura do contrato, se o contrato for firmado em estande de venda e fora da sede da incorporadora;
- Atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus à construtora;
- Se o atraso for superior, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber todo o valor pago, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias;
- O cliente pode optar ainda por manter o contrato, com direito a multa de 1% por mês de atraso.

campo grande

Comércio tem horário de funcionamento diferenciado na semana do Natal; Confira

Horário será estendido na segunda e terça-feira, com horário diferenciado na véspera e dia de Natal

21/12/2025 17h31

Comércio tem horário diferenciado nesta semana

Comércio tem horário diferenciado nesta semana Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O comércio de Campo Grande está funcionando em horário estendido desde o dia 9 de dezembro,para atender a demanda de clientes, que tradicionalmente aumenta no período de fim de ano. Nesta semana de Natal, o comércio também ficará aberto mais tarde, dando chance para quem deixou para comprar os presentes em cima da hora.

A decisão do horário estendido foi tomada com o fechamento da convenção trabalhista entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) e o Sindicato dos Empregados do Trabalhadores do Comércio, estabelecendo, entre outros pontos, o horário especial de funcionamento do comércio.

Conforme a Fecomércio, nesta semana, segunda e terça-feira o comércio ficará aberto até às 22h, com horário diferenciado na véspera e no dia de Natal, dias 24 e 25, respectivamente. Na sexta-feira (26), o funcionamento volta ao normal.

A exceção será nos estabelecimentos comerciais localizados em hipercentes e nos shoppings, onde o horário será diferenciado.

Confira o horário do comércio na semana do Natal

  • Dias 22 e 23 de dezembro - até às 22h
  • Dia 24/12 - Até as 17h (das 9h às 19h em shoppings e hipercenters). 
  • Dia 25 de dezembro - comércio não abre

Reajuste salarial

A convenção só foi fechada após a definição de reajuste salarial de 7% para empregados que recebem acima do piso, além de atualizar os valores dos pisos da categoria, que passam a ser de R$ 1.960,00 para empregados em geral e para a função de caixa, R$ 2.151,00 para comissionados e R$ 1.767,00 para auxiliares do comércio, office boys e trabalhadores de serviços gerais.

O vale-alimentação também foi reajustado e passa a ser de R$ 25,00, com a garantia de que não poderá ser suprimido em caso de dispensa e recontratação pelo mesmo empregador ou grupo econômico, evitando alterações contratuais lesivas previstas na CLT.

Um dos pontos centrais da negociação foi quanto à aplicabilidade da CCT em casos de terceirização.

"Coibimos de nosso ordenamento a pejotização nas empresas. Algumas empresas estavam admitindo trabalhadores como pessoas jurídicas, o que é proibido e foge da normalidade do vínculo de emprego”, disse o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.

 Além disso, foram aprovados novos benefícios para a categoria, como a inclusão do Benefício Social Familiar, obrigatório a todos os trabalhadores, com contribuição mensal entre R$ 10 e R$ 20 por colaborador, e a criação do convênio odontológico mediante adesão, com custo aproximado de R$ 23,20, dos quais R$ 6,00 serão custeados pelas empresas.

Movimentação financeira

O comércio de Mato Grosso do Sul deve encerrar o ano com expectativas retraídas para o Natal e Ano-Novo.

Pesquisa divulgadas pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio de Mato Grosso do Sul (IPF-MS), em parceria com o Sebrae-MS, indica queda de 38% na movimentação financeira do fim de ano, que deve alcançar R$ 824 milhões, ante R$ 1,27 bilhão no ano passado. 

O movimento econômico geral segue expressivo, mas a contração, considerada a mais responsável pela série recente, revela um consumidor mais seletivo, cauteloso e com crédito mais restrito. 

Do montante, estima-se que R$ 226 milhões serão destinados à compra de presentes, R$ 243 milhões às confraternizações de Natal e R$ 354 milhões às festas de Ano-Novo. 

Mesmo com menos dinheiro por compra, 69% dos entrevistados dizem que vão presentear no Natal, porém, com gasto médio menor, de R$ 217,36 por pessoa.

Os itens mais buscados seguem o apelo do afeto e do cotidiano, como brinquedos, roupas, eletrônicos e cosméticos. A maioria (78%) pretendem comemorar o Natal, quase sempre em encontros íntimos, com gasto médio de R$ 206,35 com alimentação feita em casa. 

Já na virada, 80% dizem que vão celebrar o Ano-Novo, com gasto médio de R$ 294,19, também centrado em comida, encontros familiares e viagens curtas, uma vez que 64% dos que vão viajar permanecerão no Estado.

A economista do IPF-MS e coordenadora da pesquisa, Regiane Dedé de Oliveira, avalia que o afeto se mantém, mas sem exageros.

“Percebemos um consumidor mais prudente, que busca equilibrar o orçamento sem abrir mão das tradições. O aumento do número de pessoas que pretendem presentear indica o sentimento de afeto, mas com escolhas mais calculadas e foco em gastos essenciais”.

O analista técnico do Sebrae-MS Paulo Maciel fala sobre os desafios dos negócios menores.

“A maioria dos clientes, 55%, prioriza a qualidade e busca o benefício para pagamento à vista para economizar. As empresas precisam preparar estoques e melhorar as condições de pagamento”.

Loterias

Resultado da Dia de Sorte de hoje, concurso 1155, SÁBADO (20/12)

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 19h; veja quais os números sorteados no último concurso

20/12/2025 20h28

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1154 da Dia de Sorte na noite desta quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 2 milhões. 

Confira o resultado da Dia de Sorte de hoje!

Os números da Dia de Sorte 1155 são:

  • 19, 14, 13, 07, 08, 28 02, 
  • Mês da sorte: 10 - outubro

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1156

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no sábado, 20 de dezembro, a partir das 21 horas, pelo concurso 1155. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 2,50.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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