Economia

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O que é Micro empreendedor individual? E quais as vantagens em se tornar um?

O programa facilita a formalização de pequenos empreendedores, mas é preciso ficar atento às obrigações estabelecidas pelo Governo Federal

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Micro Empreendedores Individuais (MEIs) é um programa brasileiro que cresce cada vez mais ao longo dos anos. 

De acordo com estatísticas da Receita Federal, são 12.473.872 de microempreendedores no Brasil até agosto de 2021. Só em Mato Grosso do Sul, são 174.420 profissionais cadastrados.

Em 2020, o número de novos registros alcançou a marca de 2 milhões, maior número desde 2009, quando a categoria foi regularizada.

A modalidade têm sido uma alternativa para o desemprego, já que garante direitos e benefícios para negócios pequenos, que antes não recebiam amparo.

Se deseja se tornar um MEI, confira a reportagem do Correio do Estado com todos os detalhes que precisa saber.

Leia as últimas notícias do Correio do Estado

O que é MEI?

Programa criado pelo Governo Federal que entrou em prática em 2008. Ele serve para formalizar e proporcionar diversos benefícios a proprietários de pequenos negócios que conduzem sozinhos suas atividades.

De acordo com a contadora Danielle Correia Maciel Rigotti, a maior vantagem em ser MEI é que “ele não tem tributação conforme o aumento de faturamento, ele paga imposto, um valor específico bem irrisório diante do faturamento de uma empresa”.

O MEI possui diversos benefícios, obrigações e responsabilidades. Listamos a baixo o essencial que precisa saber para se tornar um microempreendedor.

Como se formalizar?

Com o número de CPF em mãos, endereço e telefone é possível se cadastrar como MEI pela internet, no Portal do Empreendedor. Depois de preencher os documentos exigidos, basta escolher a categoria na qual deseja empreender.

De acordo com o Sebrae, as modalidades que mais têm crescido são a de vendas e marketing direto, serviços de beleza, serviços domésticos, transportes e pequenos reparos.

Apenas servidores, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares de outras empresas não são permitidos se cadastrar no programa.

Além disso, o limite de faturamento anual estabelecido pela Lei complementar Nº 155 é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6 750 por mês.

Deveres do MEI

Para ter acesso ao CNPJ proporcionado pelo MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor é fixo e só tem um reajuste anual junto com o ajuste do salário mínimo.

Os valores variam de acordo com a categoria, em razão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  

Caso a atividade seja prestação de serviços, é necessário pagar R$ 5 de ISS; caso seja de indústria ou comércio, é R$ 1 de ICMS; se for serviço e comércio, são R$ 6 de ICMS e ISS.

Além disso, também é recolhido 5% dos lucros para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS).

Em 2021, os valores ficam em:

- R$ 60 para prestação de serviço;

- R$ 56 para comércio ou indústria;

- R$ 61 para serviços e comércio.

De acordo com o Portal do Empreendedor, responsável pelo cadastro de MEIs, o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI), está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.

Até que o cálculo seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2021.

Com isso, MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias.

Existem três formas para efetuar o pagamento da DAS: virtualmente, por débito automático e através de boleto. Em caso de atrasos, também é possível parcelar a dívida.

Direitos do MEI

Microempreendedores possuem alguns direitos semelhantes ao de um trabalhador de carteira assinada. Dessa forma, o empresário em ascensão consegue criar o próprio negócio com mais segurança e estabilidade. Confira alguns dos benefícios:

-Aposentadoria: a contribuição de maneira regular garante um salário- mínimo. Para receber um salário maior, é necessário contribuir com o INSS com um valor mensal maior ou proporcional com o que deseja receber de aposentadoria;

-Auxílio doença: quando solicitado, o MEI poderá se afastar para tratamentos médicos recebendo um salário mínimo da Previdência Social.

-Auxílio maternidade: para ter direito ao benefício, é necessário colaborar no mínimo 10 meses com o INSS. Depois disso, caso necessário, é só solicitar o auxílio no site da Previdência Social.

-Pensão por morte: também só é válido se todas as contribuições estiverem em dia. Em caso de morte sem que o MEI tenha contribuído pelo menos por 18 meses, os familiares têm direito a receber o auxílio durante 4 meses. Em contribuições superiores, esse tempo varia de acordo com a idade do assegurado, com limite de até 3 anos.

Outros benefícios como emissão de nota fiscal, redução no número de impostos e maior facilidade na obtenção de créditos estão disponíveis no Portal do Empreendedor.

Atividades permitidas do MEI

No total são 479 atividades que podem ser formalizadas pelo MEI. Cada empreendedor pode cadastrar até 16 registros diferentes em seu CNPJ. As categorias são variadas e englobam modalidades como comerciante, cabeleireiro, faxineiro, tatuador, artesão e até mágico.

Todas as categorias estão descritas no Portal do Empreendedor e podem ser conferidas aqui.

O que é CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um código, composto por sete números, que classifica as atividades permitidas no MEI. Por exemplo, a CNAE de um adestrador de cães é 8011-1/02. Já o de um jardineiro é 8130-3/00.

Todos os códigos, assim como as atividades permitidas, estão no Portal do Empreendedor. A tabela também possui a descrição de cada CNAE e se a categoria precisa pagar ISS ou ICMS.

Preenchimento e importância da guia de consulta

Empresas com atividades de “Ponto Fixo” precisam preencher a consulta de localização. O processo se difere em cada município, sendo necessário consultar a prefeitura da sua cidade para regularizar os documentos.

Em Campo Grande, o formulário fica disponível no site da prefeitura.

Para fazer o cadastro é necessário ter em mãos documentos pessoais, o endereço de sua empresa, de sua residência e um e-mail válido. Confira o passo a passo:

- No site, clique em “Acesso” e depois “Registrar-se”;

-Informe seus dados pessoais;

- Em “Responsável Contábil”, só clique se você for o contador, caso não seja clique apenas em “Salvar”;

-Após a confirmação, será enviado ao e-mail cadastrado o Login e a Senha de acesso ao sistema, preencha e clique em “Fazer Login”;

-Acesse o “Menu Viabilidade” e informe o “Evento”;  

-  Em seguida, se você estiver abrindo um novo negócio deverá assinalar a opção “Inscrição”, caso estiver fazendo alteração de atividade e/ou endereço assinale a opção “Alteração”;

- Informe a “Inscrição Imobiliária”;

- Assinale a opção “Produtiva” e depois o tipo de atuação para “Estabelecimento Fixo”  

- Adicione as atividades que deseja se formalizar;

-Confirme para salvar a viabilidade que usará para acompanhar o andamento do processo.

Licenciamento simplificado (dispensa de alvará)

O Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), por meio da Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, dispensou MEIs de alvarás e licenças de funcionamento.

Microempreendedores formalizados a partir de agosto de 2020, são automaticamente dispensados e podem iniciar suas atividades após a conclusão do registro.

Já para quem é MEI ha mais tempo, é necessário atualizar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) no portal do empreendedor. Se não souber como fazer a atualização, é só descer a página que explicamos o passo a passo a baixo.

O Governo Federal explica que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade.

Como obter a inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é liberado pela Secretaria de Estado de Fazenda no momento do cadastro do ICMS. Todas as empresas que exercem atividades de comércio, indústrias e transportes são obrigadas a possuir a inscrição.

Os documentos necessários são:

• RG

• CPF

• Certificado do MicroempreendedorIndividual

• Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência

• Fotos doEstabelecimento (ou da residência se for porta a porta)

• Alvará de funcionamento

• E-mail válido

Confira o passo a passo para obter a inscrição estadual:

- No portal da Sefaz-MS, clique em “Serviços”, depois em “Cadastro Online” e em “FAC Comércio e Indústria (CCI)”;

- “Nova Solicitação” e preencha os dados solicitados;

- Em seguida, preencha todo o formulário enderônico com as informações solicitadas;

- Após o preenchimento de todos os campos, clique em “Finalizar”  e confirme o recebimento.

Como contratar um empregado?

Cada MEI pode ter até um profissional contratado, com pagamento de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.  

Funcionários do MEI possuem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer empregado. Dessa forma, o microempreendedor deverá pagar todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º Salário, FGTS, aviso-prévio, horas extras, adicional noturno, etc.

Ter um empregado custa para o MEI 11% do respectivo salário a ser pago, ou R$ 114,95 se o empregado ganhar o salário mínimo.

Esse cálculo é feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado). O pagamento do FGTS deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte.

Não é permitido que o MEI contrate o próprio cônjuge.

O primeiro passo para contratar um empregado é pedir o exame médico de saúde ocupacional, que deve ser custeado pelo empregador.  

Depois disso, deverá anotar na CTPS do empregado a data de admissão, o salário, o cargo, a função e as condições especiais, se houverem.

É aconselhável contratar um contador para auxiliar no cálculo dos pagamentos e nos trâmites legais para a contratação.

Nota Fiscal como emitir?

O microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal em negociações com pessoas físicas. Contudo, quando se trata de comercialização para pessoas jurídicas, é dever do MEI emitir o documento.

Existem vários tipos de notas fiscais para o MEI, por isso é necessário ficar atento e pesquisar qual se enquadra melhor no seu negócio.

Para conseguir emitir nota fiscal, o MEI precisa pagar regularmente a Arrecadação do Simples Nacional (DASN) e fazer a Declaração Anual Simplificada (DAS).

Comércios

Para notas fiscais impressas, basta pedir uma Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF) para a Secretaria de Estado de Fazenda-MS e seguir as orientações do órgão.

Serviços

Prestadores de serviços têm a possibilidade de ser emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Também é necessário solicitar à Sefaz-MS.  

Para quem é de Campo Grande, basta acessar o site da prefeitura e depois na opção “credenciamento”.

Clique em “Credenciamento para emissão de NF-se”, preencha e imprima.

Com o certificado de MEI e o cadastro de credenciamento, o contribuinte deve solicitar a senha “D” na central de atendimento ao cidadão para cadastrar a nota fiscal de serviço eletrônico.

Com login e senha que receber, é possível emitir a NF de serviços a partir de qualquer computador com acesso à internet.

Como imprimir os boletos do MEI?

O DAS deve ser pago até o dia 20 todo mês no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas.  

Mas o boleto não chega por correio, é preciso imprimi-lo através do Portal do Empreendedor, em sua conta, ou cadastrar em débito automático em seu banco.  

Importância de não atrasar boletos

Caso o DAS não seja pago, a empresa ficará em situação de descumprimento administrativo. Ou seja, ficará irregular na Receita Federal, sendo impossibilitado de adquirir empréstimos, financiamentos, ou outros procedimentos junto ao órgão.

Além disso, se atrasar duas parcelas consecutivas, o MEI perde os benefícios previdenciários.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. 

A dívida relativa ao ISS e/ou ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.

O que fazer se estourar o faturamento?

Se o MEI ultrapassar o teto de R$ 81 mil anuais, será necessário fazer a transformação para microempresa.

O Portal do Empreendedor explica que há dois cenários nessa situação. Caso o faturamento for menor que 20% de R$ 97.200 o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro.

“E recolher um DAS - excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)”.

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto Simples Nacional como microempresa.

Já para empresas que ultrapassarem R$ 97.200 mas tiver faturamento inferior a R$ 4.800.000, o MEI passa à condição de microempresa (se o faturamento foi de até R$ 360.000) ou de empresa de pequeno porte (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00).

Nas duas situações, é necessário da baixa no MEI. Caso não saiba como fazer isso, nos explicamos no último item da reportagem.

A contadora Rigotti ressaltou que a migração do MEI para a microempresa deve ser feita de forma organizada.

“Isso dever ser muito bem controlado. É possível antes de estourar o faturamento já começar o planejamento para fazer a transformação”.

Ela também aconselhou buscar a ajuda de um profissional. “Existe um ponto que diz quem é MEI não precisa ter contador, mas todos os MEIs que chegaram para mim sem contador, fizeram tudo de forma errada. É preciso aproveitar o momento enquanto é MEI para se organizar enquanto empreendedor”, ressaltou.

Preenchimento de Relatório Mensal de Receitas Brutas

O Relatório Mensal das Receitas Brutas deve ser entregue até o dia 20 de cada mês. Ele pode ser preenchido manualmente ou digitalmente, confira:

- Acesse o Portal do Empreendedor;

- “Já sou MEI” e depois em “Serviços”;

- “ Faça sua declaração anual de faturamento” e “Relatório Mensal de Receitas”, o modelo será baixado automaticamente;

- Preencha com seus dados.

Uma dica é anexar as notas fiscais emitidos ou as de produtos/serviços adquiridos pela empresa, e ainda o boleto da DAS referente ao mês do relatório.

Como recuperar a senha e Alterar os dados no Portal do Empreendedor?

A Alteração Cadastral do Microempreendedor Individual pode ser feita pela internet, onde poderá mudar endereço, nome fantasia, atividades, etc.  

Para fazer mudanças nas atividades ou no endereço, é necessário consultar a prefeitura do seu município acerca das regras.

Confira o passo a passo para fazer a alteração:

-Acesse o Portal do Empreendedor;

- “Já sou MEI” e depois em “Serviços”;

- “Atualize seus dados”, em seguida “Alterar dados”;

- Informe seus dados pessoais;

- Em seguida, insira as informações atualizadas;

- Leia e assinale todas as Declarações de Desimpedimento;

- Revise os dados e clique em enviar;

-Será enviado um código para o celular cadastrado, o digite e confirme as alterações.

Qual a diferença entre IRPF e declaração MEI?

O MEI não é obrigado a entregar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Só passa a ser obrigatório em casos específicos, como rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50, entre outros.

Já a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN–Simei) é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem movimento, deve ser declarada anualmente até 31 de maio, no site da Sefaz.

Somente em 2020 os prazos foram adiados para até o mês de junho, em razão à pandemia da Covid-19.

Como realizar declaração anual do MEI?

A Declaração Anual dever ser entregue todo ano pelo MEI, onde é informado o valor de seu faturamento bruto, ou seja, o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.

Para ficar mais fácil preencher a declaração, faça relatórios das vendas com o valor bruto mensalmente, assim, só precisará somar os números ao fim do ano. A Declaração Anual deve ser enviada até dia 31 de dezembro de todo ano.

Confira como enviar seu relatório:

-No portal do empreendedor, clique em “Já sou MEI” e “Serviços”;

- “Faça sua Declaração Anual de Faturamento” e em seguida em “Enviar Declaração”;

- Digite seus dados e continue;

-Selecione o ano que deseja entregar a declaração;

- Adicione o faturamento do ano e informe se teve ou não funcionário;

-Clique no botão Transmitir para enviar a declaração;

-Em seguida, imprima o comprovante que a declaração foi enviada.

Fique atento, haverá incidência de multa se enviar a declaração fora do prazo. O boleto da multa será impresso junto com o recibo.  

Em caso de atrasos, é necessário procurar a Receita Federal para reimprimir o boleto com nova data.

Como realizar a baixa/cancelamento do MEI?

Assim como os outros processos, a baixa também é feita pelo Portal do Empreendedor. Caso tenha boletos em atraso, fechar o CNPj não os cancela.

-No Portal, clique em “Já sou MEI” e depois em “Serviços”;

- “Fechar sua empresa” e depois em “Dar baixa”;

- Preencha os dados requisitados e clique em enviar;

- Abrirá a solicitação de Baixa de CNPJ de Microempreendedor Individual, clique em “Declaração de Baixa” e continue;

-Será enviado para o celular cadastrado um código para confirmar a ação. Digite e imprima clicando em “Certificado”.

Após a baixa é preciso entregar a Declaração de Extinção relativa ao período do ano em que esteve ativo.  

- No site portal do empreendedor, clique no item “serviços”, e em seguida em faça sua Declaração Anual de Faturamento e depois em “Enviar a Declaração”;

-Digite os dados requisitados e continue;

-Selecione o ano da baixa, clique em Situação Especial e digite a data da baixa do CNPJ;

-Digite o faturamento do ano e selecione se teve ou não funcionário;

- Clique no botão Transmitir para enviar a declaração.

Caso seja necessário, não se esqueça de efetuar a baixa Alvará de Funcionamento, Inscrição Estadual e do Cadastro das Notas Fiscais.

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SALDO POSITIVO

Exportação de carne dispara em MS mesmo sob tarifaço

Entre julho e novembro deste ano, o Estado exportou 165,4 mil toneladas, alta de 13%

20/12/2025 08h40

Em relação ao volume financeiro, as exportações de carne bovina aumentaram 51,1% no comparativo com todo o ano de 2024, com a venda de US$ 1,7 bilhão a outros países

Em relação ao volume financeiro, as exportações de carne bovina aumentaram 51,1% no comparativo com todo o ano de 2024, com a venda de US$ 1,7 bilhão a outros países Gerson Oliveira/Correio do Estado

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As exportações de carne bovina seguem em ritmo de crescimento no fim deste ano. Em Mato Grosso do Sul, entre os meses de julho e novembro, o Estado embarcou 165,4 mil toneladas de carne, volume 13% maior que o de todo o primeiro semestre, quando foram embarcadas 145,9 mil toneladas.

Os dados divulgados pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) apontam que o volume também é 18% superior ao resultado do segundo semestre de 2024, quando foram contabilizadas 140,4 mil toneladas destinadas à exportação.

Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), em relação ao volume financeiro movimentado, as exportações de carne bovina aumentaram 51,1% no comparativo com todo o ano de 2024, com a venda de US$ 1,7 bilhão a outros países.

São US$ 516 milhões a mais que o US$ 1,2 bilhão comercializado nos 12 meses do ano passado.

As vendas de carne bovina aumentaram mesmo com o tarifaço da gestão de Donald Trump, que começou a valer em abril com taxa de 10% e que foi reajustado em mais 40% em agosto. As tarifas foram retiradas em 21 de novembro, e o resultado poderá ter reflexo apenas neste mês.

Em relação ao volume financeiro, as exportações de carne bovina aumentaram 51,1% no comparativo com todo o ano de 2024, com a venda de US$ 1,7 bilhão a outros paísesEstado registrou aumento das vendas ao mercado internacional - Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

A tendência de aumento e resiliência ainda deve permanecer, conforme avaliação da consultora de economia da Famasul, Eliamar Oliveira.

“Mesmo que dezembro tradicionalmente registre leve desaceleração em relação a novembro, a projeção aponta para um fechamento forte, com expectativa de superar 90 mil toneladas no quarto trimestre, repetindo o desempenho do trimestre anterior, que alcançou 94,6 mil toneladas. Esse comportamento confirma a consistência da demanda internacional pela carne produzida no Estado e reforça a importância da pecuária sul-mato-grossense nas exportações do agro brasileiro”, expressa.

Eliamar pontua que a intensificação do confinamento reflete o avanço de sistemas produtivos mais eficientes. São técnicas que reduzem o ciclo de engorda e permitem maior regularidade no abastecimento da indústria, de acordo com a consultora.

“Entre julho e novembro, o abate total em MS cresceu 6%, em relação ao mesmo período de 2024, enquanto o abate de animais jovens, entre 13 e 24 meses, aumentou 7%, evidenciando o efeito direto dessas tecnologias na previsibilidade da oferta, especialmente no segundo semestre”, contextualiza.

“O uso ampliado de instrumentos de gestão de risco, como travas de preços, contribui para mitigar a volatilidade do mercado, garantir maior segurança sobre a rentabilidade e dar equilíbrio financeiro ao produtor, mesmo em cenários de custos elevados”, completa Eliamar.

MERCADO INTERNO

O relatório Agro Mensal do Itaú BBA aponta que, mesmo com as exportações aquecidas em outubro, o forte crescimento dos abates ampliou a disponibilidade interna de carne, acima do normal para a época.

Ainda assim, o boi gordo apresentou reação no início de outubro e avançou cerca de 5,6% até meados de novembro, movimento acompanhado por uma valorização ainda maior da carcaça casada, que subiu 7,9% no período.

Guilherme Bumlai, presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), comenta que, neste fim de ano, o grande fator que tem impedido uma queda nos preços da arroba é justamente o aumento das exportações.

“Se não fosse esse desempenho mais forte no mercado internacional, a pressão seria nitidamente de baixa, porque o ritmo de abates segue elevado e o mercado interno não tem mostrado força suficiente para absorver toda essa oferta. As exportações, portanto, têm cumprido um papel essencial de sustentação da estabilidade atual”, detalha.

Bumlai ainda afirma que houve uma expectativa não realizada de valorização da arroba. “Por outro lado, é verdade que muitos produtores esperavam uma arroba mais valorizada para este fim de ano, algo que não se concretizou. O mercado está firme, porém, sem espaço para altas expressivas enquanto o consumo doméstico não reagir”, observa.

Eliamar corrobora que o desempenho robusto das exportações, ao mesmo tempo em que a produção apresentou crescimento moderado, acarretou menor disponibilidade interna de carne bovina ao longo do ano.

“Como resultado, a oferta doméstica permaneceu mais ajustada, o que se refletiu em valorização dos preços no mercado interno. No atacado paulista, o preço médio dos cortes bovinos ficou cerca de 26% acima do observado no mesmo período do ano anterior”.

FUTURO

Para 2026, os especialistas concordam que o cenário tem forte tendência positiva. O Itaú BBA fala em uma entrada no fim do ano com fundamentos sólidos: oferta elevada, exportações robustas e um mercado interno que, embora pressionado, deve operar com maior equilíbrio com o avanço das chuvas e a melhora das pastagens.

“Com a esperada redução gradual da oferta, fruto da virada do ciclo pecuário, e se houver melhora no consumo interno, aí, sim, teremos condições mais claras para uma recuperação de preços. A combinação de exportações fortes e mercado doméstico mais aquecido deve permitir um início de ano melhor para o produtor. Hoje, estamos em um momento de sustentação, em 2026, podemos entrar em um momento de valorização”, considera Bumlai.

A consultora da Famasul ainda ressalta que a expectativa para o mercado no encerramento deste ano é de manutenção do bom ritmo de exportações, o que ajuda a absorver parte da oferta. 

“No início de 2026, a combinação de pastagens mais estruturadas, oferta gradualmente mais ajustada e demanda externa consistente cria condições para um cenário de preços mais firmes. A tendência é de transição para um período de maior sustentação da arroba, acompanhando o início de um ciclo de oferta mais curta e um ambiente internacional ainda favorável à carne bovina brasileira”, conclui Eliamar.

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sem gratificação natalina

Em crise, Santa Casa parcela 13º salário de servidores em três vezes

Décimo terceiro será pago em janeiro, fevereiro e março de 2026

20/12/2025 08h25

Hospital Santa Casa de Campo Grande é o maior, mais importante e principal hospital de MS

Hospital Santa Casa de Campo Grande é o maior, mais importante e principal hospital de MS Gerson Oliveira

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Hospital Santa Casa deixou de pagar o 13º salário integral dos servidores em dezembro. A partir disso, prometeu realizar o pagamento em três parcelas: janeiro, fevereiro e março, o que gerou revolta entre os funcionários.

De acordo com a lei, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro.

Anteriormente, o Governo de Mato Grosso do Sul aportava a 13ª parcela da contratualização a todos os hospitais filantrópicos do Estado.

Mas, conforme repassado pela assessoria de imprensa do hospital, informou que neste ano não haverá o repasse integral em dezembro, mas sim parcelado em três vezes nos primeiros meses de 2026.

Confira a nota divulgada pela Santa Casa:

"A Santa Casa informa que em anos anteriores o Governo do Estado aportava a 13ª parcela da contratualização a todos os hospitais filantrópicos de MS. Neste ano informou que não haverá o repasse e o Secretario de Saúde, Dr. Mauricio Simões, informou à Federação das Filantrópicas (FHEBESUL) que fará o repasse em três parcelas nos meses de janeiro, fevereiro e março. A Santa Casa transmitiu a informação aos sindicatos e seguirá buscando outros meios para solucionar a questão, mas até o momento sem precisão".

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de imprensa do governo de MS para saber o porquê o pagamento não pode ser feito em parcela única, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido. O espaço segue aberto para resposta.

Os funcionários estão revoltados, inclusive alguns cogitam entrar em greve, como os enfermeiros.

CRISE FINANCEIRA

A Santa Casa está em crise financeira há anos. Conforme noticiado pelo Correio do Estado, a Santa Casa gasta por mês R$ 1 milhão a mais do que recebe.

Atualmente, a Santa Casa recebe R$ 392,4 milhões por ano (R$ 32,7 milhões por mês) do convênio entre governo federal, Prefeitura de Campo Grande e governo do Estado para atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, o hospital alega que o valor não seria suficiente para suportar a demanda atual da unidade de saúde, além de não sofrer reajuste desde 2023.

Sem a solução com o poder público, a instituição foi à Justiça pedir que, caso a renovação fosse feita, o repasse mensal precisaria ser corrigido para R$ 45,9 milhões (R$ 550,8 milhões por ano), além da recomposição retroativa referente aos últimos dois anos sem aumento.

Segundo documento que o Correio do Estado obteve com exclusividade, o hospital tinha um teto de R$ 46.907.889,12 para ser gasto em 2024 com internações de alta complexidade – serviços e procedimentos que exigem alta tecnologia, alto custo e infraestrutura especializada.

Porém, a entidade ultrapassou em cerca de R$ 2,5 milhões deste montante, o que resultou em um gasto operacional de R$ 49.484.607,38.

No balanço mês a mês, apenas em setembro a Santa Casa conseguiu operar as internações de alta complexidade dentro do teto, com R$ 3.825.922,38, menos de R$ 100 mil abaixo do limite mensal (R$ 3.908.990,76).

Por outro lado, outubro, segundo as informações do hospital, foi o pior mês, com gasto que chegou a R$ 4,6 milhões. Na média mensal, a instituição operou R$ 214,7 mil a mais do que o estipulado pelo teto.

De acordo com relatório anual divulgado pelo hospital em março deste ano, 2024 fechou com prejuízo de R$ 98,3 milhões, bem distinto do apresentado em 2023, quando fechou com superavit de R$ 27,5 milhões.

Ao longo dos anos, o deficit acumulado da Santa Casa soma R$ 514,8 milhões. Outro fator que ajuda a explicar a conta fechando no vermelho são os constantes empréstimos que a instituição faz.

No mesmo relatório é possível constatar que o hospital ainda teria que pagar R$ 256.916.856,00 por causa de empréstimos e financiamentos, desses R$ 16.141.304,00 em circulantes (12 meses, considerado curto prazo no mundo financeiro) e R$ 240.775.552,00 em não circulantes (longo prazo).

Em relação ao repasse financeiro, 56% (R$ 18,3 milhões) é de responsabilidade do Governo Federal. Os outros 44% são oriundos do Estado (R$ 9 milhões) e do Município (R$ 5,2 milhões).

13º SALÁRIO

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário, incluindo os que trabalham em regime de tempo parcial ou intermitente.

O cálculo do 13º salário é feito com base no salário bruto do trabalhador. Para calcular, você divide o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados no ano.

No 13º salário, são feitos descontos de INSS e IRRF. O valor dos descontos depende do salário bruto e da faixa de renda do trabalhador.

O 13º salário pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro. 

Em 2025, como o dia 30 caiu num domingo, o prazo final para depósito foi antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.

A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Em 2025, o prazo final para o depósito é 19 de dezembro, sexta-feira.

Veja quem tem direito ao 13º:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores domésticos
  • Aposentados e pensionistas do INSS (em 2025, as parcelas para este grupo foram antecipadas para os meses de abril e maio)
  • Trabalhadores afastados por auxílio-doença ou licença-maternidade (recebem valor proporcional)

A empresta/órgão/instituição que deixa de pagar o décimo terceiro dentro do prazo comete uma infração trabalhista e fica sujeita a diversas penalidades, como:

  • Multas Administrativas: A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho, com multa aproximada de R$ 170,25 por empregado prejudicado. O valor pode dobrar em caso de reincidência.
  • Correção e Juros: O pagamento em atraso deve ser feito com correção monetária e juros, conforme previsto na Súmula 381 do TST.

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