Os proprietários de edificações na Capital cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, ou seja aqueles que estão com os imóveis irregulares terão suas infrações perdoadas e a oportunidade de regularizá-los. Pelo menos é o que prevê a Lei Complementar nº 226, em vigor desde março em Campo Grande que concede anistia condicional na regularização dos imóveis. O prazo para a entrada de protocolo com pedido de anistia vai até setembro, segundo reportagem de hoje (30) no jornal Correio do Estado.
Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, João Alberto Borges dos Santos, a lei beneficiará grande parte da população de Campo Grande que deseja regularizar seu imóvel. “A Semadur está organizada e não medimos esforços para atender os pedidos que dão entrada na secretaria tanto de regularização de edificações como de alvarás de construção, habite-se e licença ambiental”, destacou.
No entanto, a lei não isenta o proprietário de pagar o Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e a regularização deverá refletir no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A regularização contempla mais de um imóvel no mesmo terreno, porém todas as edificações deverão atender condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, ter sido concluída até a data da publicação da lei, ser de alvenaria ou de material convencional, não estar localizada em rua ou área pública, não possuir fossa séptica ou sumidouro executado no passeio público, dentre outras exigências. A matéria é de Rosana Moura.


