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Prefeitura quer implantar novo Refis com descontos de até 100%

Se Câmara aprovar o projeto, o Refis será iniciado no dia 1º de junho e encerrado em 10 de julho

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Prefeitura de Campo Grande enviou à Câmara Municipal projeto para instituir novo Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) neste ano.

De acordo com o secretário Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande (Sefin), Pedro Pedrossian Neto os descontos serão nos mesmos moldes do Refis 100% Saúde, realizado em junho de 2020.

Os descontos serão de até 100% para pagamentos à vista, 75% para débitos parcelados em até seis vezes e 30% para os parcelados em doze vezes. As negociações poderão ser feitas de forma on-line.

Se Câmara aprovar o projeto, o Refis será iniciado no dia 1º de junho e encerrado em 10 de julho, quando poderão ser negociados os débitos vencidos até dezembro de 2020.

Todo o valor arrecadado será destinado para a Saúde do município, mas não será usado apenas para o enfrentamento da Covid-19.

O texto da proposta alega que o objetivo é reduzir os impactos causados na economia do Estado pela pandemia da Covid-19, além de oferecer a oportunidade aos contribuintes inadimplentes com a gestão.

Conforme já havia adiantado o Correio do Estado, Pedrossian Neto explicou que a medida atenderá pedidos dos próprios contribuintes e comerciantes, que solicitaram o Refis para quitar débitos gerados pela recessão econômica.

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Em junho do ano passado, o município sentiu queda de 80% nas arrecadações. Ao todo foram mais de R$ 53 milhões captados, direcionado ao custeio de despesas da Saúde de Campo Grande.

O governo estadual também instaurou um programa de recuperação excepcional para o período em vigência. O Refis da Pandemia foi voltado para débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Além de multas aplicadas pelo Procon-MS, Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Só referente as dívidas Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o programa recuperou aos cofres públicos quase R$ 158 milhões.

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lote residual

Mais de 4,4 mil receberão restituição do imposto de renda em MS

Consulta ao lote residual foi aberta nesta segunda-feira e pagamento, que totaliza R$ 9,9 milhões, será no dia 30 de dezembro

22/12/2025 16h00

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF está aberta e pagamento será no dia 30

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF está aberta e pagamento será no dia 30 Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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O lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) contemplará 4.471 contribuintes em Mato Grosso do Sul, no valor total de R$ 9.910.578,96.

A consulta foi aberta nesta segunda-feira (22) e o pagamento será feito no dia 30 de dezembro, na conta ou na chave Pix informada na declaração do Imposto de Renda.

Em todo o Brasil, o lote contempla 263.255 contribuintes, que receberão R$ 605,9 milhões em restituições.

Esse lote inclui declarações de 2025 transmitidas fora do prazo, com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores.

Do total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal: 5.310 idosos acima de 80 anos, 34.796 entre 60 e 79 anos, 4.087 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.344 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Além dessas, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou por terem optado por receber via PIX. Foram contemplados ainda 29.688 contribuintes não prioritários.

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”.

Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária."

PRIVATIZAÇÃO

TCU mantém travado processo de concessão do Rio Paraguai

Decisão do ministro Benjamin Zymler condiciona a retomada do processo à entrega de estudos completos pelo Ministério de Portos e Aeroportos

22/12/2025 08h00

TCU

TCU Divulgação

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler decidiu, na quinta-feira, manter parada por tempo indeterminado a análise do processo na Corte que analisa a concessão do tramo sul da hidrovia do Rio Paraguai. O processo foi suspenso há quase três meses, no dia 24 de setembro.

O ministro vai retomar o exame só quando o Ministério de Portos e Aeroportos apresentar novos estudos técnicos e documentos, bem como as aprovações da concessão pelo Legislativo do Paraguai e da Bolívia.

A decisão foi tomada mesmo após o Ministério encaminhar complementações em outubro e novembro às informações entregues em agosto. A área técnica do TCU, por meio da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária, avaliou que o material segue incompleto.

Segundo o parecer, “a documentação disponível não atende aos requisitos de completude previstos na IN [Instrução Normativa] TCU nº 81/2018, o que impede o início da contagem do prazo de análise por esta Corte”, citando a necessidade de “documentos complementares e análise de viabilidade incompleta e não consolidada”.

A unidade técnica destacou ainda que, já no envio inicial, o Ministério reconheceu a necessidade de incluir documentos considerados “imprescindíveis” e novas análises nos estudos de viabilidade, “sem, entretanto, indicar prazo”.

Mesmo após novas remessas, persistem “incertezas e lacunas capazes de afetar o conjunto de estudos que dá suporte à licitação”, motivo pelo qual não começou a contagem do prazo de 75 dias para análise do processo.

Em despacho, Zymler detalha que a documentação da concessão foi protocolada no dia 14 de agosto e, no mês seguinte, o Ministério de Portos e Aeroportos solicitou a retirada de peças do processo para “complementar a instrução processual com informações e documentos adicionais considerados indispensáveis”.

A Pasta também informou que os estudos de viabilidade técnica e ambiental ainda seriam objeto de complementação, novamente sem prazo definido.

O pedido ocorreu após a realização de um market sounding, consulta ao mercado que reuniu oito empresas nacionais e estrangeiras e resultou em propostas de alteração do edital.

Diante disso, em 24 de setembro, o relator determinou o “sobrestamento do processo até que o Ministério de Portos e Aeroportos realizasse o envio da documentação completa”.

Em 31 de outubro, o Ministério encaminhou a Nota Técnica nº 28/2025, elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, com novas informações técnicas. Já em 7 de novembro apresentou uma nova minuta do edital da concessão. Apesar disso, o ministro do TCU apontou que persistem “incertezas do acordo internacional e necessidade de aprovação legislativa (impacto direto nas premissas do projeto)” nos países vizinhos.

Zymler menciona que há tratativas em curso com o Paraguai e indicativos de que a concessão precisará ser submetida ao parlamento paraguaio, “o que pode exigir ajustes no fluxo processual brasileiro para compatibilizar a modelagem às condicionantes diplomáticas e institucionais”.

O relator também cita a existência de uma minuta de acordo internacional em elaboração, com participação do Ministério das Relações Exteriores, ainda não concluída e que deverá passar pelo Legislativo paraguaio e boliviano e pelo Congresso Nacional.

Segundo o despacho, a área técnica avalia que essas definições podem levar à revisão das premissas dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), exigindo ajustes na documentação, na matriz de riscos, na modelagem econômico-financeira e nos instrumentos convocatórios.

TCU

ALTERAÇÕES

Outro ponto crítico levantado foi a inclusão de alterações estruturantes no edital “sem rastreabilidade regulatória suficiente”, evidenciando um descompasso entre o Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A nova minuta, apresentada em novembro, alterou o critério de julgamento para menor tarifa e revogou a restrição à participação da LHG Mining na primeira etapa do leilão.

De acordo com o relator, a versão mais recente do edital não foi acompanhada de manifestação formal da Antaq, órgão legalmente responsável pela elaboração dos editais e dos atos de outorga. “A ausência desse endosso fragilizaria a rastreabilidade e a construção do processo técnico-regulatório exigido”, diz o despacho, que recomenda aguardar o posicionamento da agência para reduzir riscos institucionais.

Também foi apontada a falta de estudo concorrencial atualizado para embasar a cláusula restritiva relativa à LHG Mining. Para Zymler, a lacuna é relevante, pois “restrições concorrenciais são excepcionais e exigem base técnica robusta e atual”.

Com base nesses elementos, o ministro decidiu manter o sobrestamento do processo até que o Ministério apresente “toda a documentação devidamente consolidada e atualizada”, os ajustes bilaterais aprovados pelo Legislativo dos países envolvidos e os estudos concorrenciais atualizados pela Antaq.

Conforme a IN TCU nº 81/2018, o prazo de 75 dias para análise só começa a contar após o recebimento completo de todos os documentos exigidos.

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