Os trabalhadores brasileiros têm até o dia 30 de novembro para receber o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, conforme a legislação estabelecida em 1962.
O 13º salário pode ser pago em parcela única ou dividido em duas prestações. A segunda parcela deve ser creditada até o dia 20 de dezembro.
Caso seja parcelado, o prazo vale para a primeira parcela. Já se for feito em um único pagamento, este deve ser feito ainda em novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros receberam um rendimento adicional médio de R$ 3.057 em 2023.
Quem tem direito ao benefício?
Todo trabalhador registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Direito ao 13º salário:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Pensionistas.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores avulsos com intermediação sindical.
- Trabalhadores domésticos.
Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao 13º salário.
Como podem ser feitos os pagamentos?
- Em parcela única até 30 de novembro.
- Junto com as férias, mediante solicitação prévia ao empregador.
- Parcelado em até duas vezes, sendo a segunda parcela paga até 20 de dezembro.
O empregador pode optar por pagar em uma ou duas parcelas, mas um pagamento único em dezembro é ilegal.
Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Se a empresa pagar em parcela única, todos os descontos serão aplicados sobre o salário bruto, incluindo INSS e IRRF. A antecipação do valor pode ocorrer durante as férias, desde que solicitado até janeiro.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Se a data cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. Os empregadores não precisam pagar todos os funcionários no mesmo dia, mas devem respeitar o prazo para cada parcela.