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Loteria

Resultado da Lotofácil 3139 de hoje, quarta-feira (26/06); veja os números

Prêmio estava estimado em R$ 1,7 milhões; confira se você foi sortudo

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A Caixa Econômica Federal sorteou as 15 dezenas do concurso 3139 da Lotofácil na noite deste quarta-feira (29), no Espaço da Sorte, em São Paulo.

O prêmio estava estimado em R$ 1,7 milhões.

Números sorteados no concurso 3139: Confira o resultado

  • 06 - 15 - 20 - 01 - 04 - 03 - 25 - 08 - 18 - 11 - 07 - 13 - 09 - 17 - 21

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

O rateio, que é o número de acertadores e o valor que cada acertador irá receber, será divulgado em breve pela Caixa Econômica Federal.

Os sorteios são transmitidos ao vivo pelo canal do Youtube da Caixa.

Como jogar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Premiação

Caso não haja acertador em qualquer faixa, o valor acumula para o concurso seguinte, na respectiva faixa de premiação.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao tesouro nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Não deixe de conferir o seu bilhete de aposta.

A quantidade de ganhadores da Lotofácil e o rateio podem ser conferidos aqui.

LOTERIAS

Resultado da Quina de ontem, concurso 6903, segunda-feira (15/12): veja o rateio

A Quina realiza seis sorteios semanais, de segunda-feira a sábado, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

16/12/2025 08h22

Confira o rateio da Quina

Confira o rateio da Quina Foto: Arquivo

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 6903 da Quina na noite desta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 4 milhões.

Premiação

  • 5 acertos - Não houve ganhadores
  • 4 acertos - 22 apostas ganhadoras, (R$ 17.653,40)
  • 3 acertos - 2.870 apostas ganhadoras, (R$ 128,87)
  • 2 acertos - 75.327 apostas ganhadoras, (R$ 4,91)

Confira o resultado da Quina de ontem!

Os números da Quina 6903 são:

  • 65 - 03 - 68 - 54 - 45

O sorteio da Quina é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Quina 6905

Como a Quina seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 16 de dezembro, a partir das 21 horas, pelo concurso 6905. O valor da premiação está estimado em R$ 4,8 milhões.

Para participar dos sorteios da Quina é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 5 dentre as 80 dezenas disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 2, 3, 4 ou 5 números.

Como apostar na Quina

A Quina tem seis sorteios semanais: de segunda-feira a sábado, às 20h (horário de MS).

O apostador deve marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Ganham prêmios os acertadores de 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

O preço da aposta com 5 números é de R$ 2,50.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas cinco dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 24.040.016, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 7.507,50 a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 8.005, ainda segundo a Caixa.

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IMPOSTOS

Alta renda adota novas estratégias para evitar IR de 10% em 2026

Antecipação de resultados, uso de holdings e engenharia societária ganham força antes da tributação de dividendos

16/12/2025 05h00

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço Divulgação

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O outro lado da isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas que ganham até R$ 5 mil, que começará a valer em 2026, é a compensação dessa receita por meio da alíquota efetiva de até 10% para quem tem renda de mais de R$ 50 mil mensais ou a entrada em vigor do IR de 10% sobre a distribuição de dividendos das empresas.

As mudanças nas regras para o segmento considerado de alta renda têm mobilizado contadores e escritórios de advocacia neste fim de ano. Isso porque a nova tributação passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Os advogados ouvidos pelo Correio do Estado recomendam cautela e afirmam que as estratégias para atenuar o recolhimento de impostos devem ser analisadas caso a caso.

O especialista em Direito Tributário Vladimir Rossi disse ao Correio do Estado que são muito limitadas as alternativas para driblar a alíquota efetiva de 10% para quem tem renda superior a R$ 50 mil, mas a limitação não significa que elas não existam.

A principal das alternativas usadas para atenuar o efeito da nova legislação tributária é a antecipação de dividendos pelas empresas.

“Para os anos anteriores a 2025, é possível estabelecer uma programação de distribuição desse lucro. A lei permitiu que eles possam ser distribuídos em 2026, 2027 e 2028 sem sofrer a tributação”, explica Vladimir Rossi.

Ele lembra, contudo, de outra incerteza embutida nessa estratégia. “Existem empresas que estão ingressando com mandado de segurança pelo fato de que não é possível saber o lucro antes do encerramento do exercício”, explica.

Segundo ele, esses dados só estarão disponíveis depois da elaboração e da publicação do balanço da empresa, que é feita nos primeiros meses do ano. “Por isso, essa data estabelecida [pela lei] é incompatível com essa sistemática”, analisa.
 

Rossi lembra que, durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, houve emendas que empurravam a data-limite para abril de 2026, no fim da temporada de balanços, mas elas não acabaram passando e ficaram fora do texto final da lei.

O advogado ainda lembra que muitas empresas estão entrando com mandado de segurança e algumas até já conseguiram liminares para que tenham a oportunidade de verificar o lucro a ser distribuído somente depois do fim do ano contábil.

“Ocorre que, para fugir disso, as empresas estão fazendo uma ata de distribuição sem apontar valores, para que seja possível distribuir os dividendos nos três anos subsequentes”, explica.

Lastro contábil

O advogado Samuel Miranda disse ao site especializado Brazil Economy que antecipar os dividendos é um movimento inteligente, mas faz um alerta. “Não basta transferir o dinheiro, é preciso um lastro contábil real”.

Entre as dicas para dar esse lastro estão a elaboração de um balanço intercalar bem elaborado, um Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) atualizado e a ata formal de sócios aprovando a distribuição dos dividendos.

Sobre a antecipação dos dividendos, quem adotar a estratégia deve ficar atento ao Fisco financeiro: não antecipar mais do que o caixa da empresa suporta. “Distribuir lucro que não existe é contabilmente perigoso”, diz Miranda.

Engenharia societária

O advogado Reginaldo Santos disse ao Correio do Estado que a utilização de holdings tem sido uma tendência no momento. “A distribuição [dos dividendos] é tributada quando repassada à pessoa física, mas para a pessoa jurídica não é”, explica.

A holding, segundo Santos, passaria a realizar os investimentos do proprietário, explica o advogado sobre a estratégia que vem sendo adotada nessa “virada” de tributação sobre a alta renda.

Vladimir Rossi, ao comentar sobre as holdings, alerta para a natureza das despesas das pessoas jurídicas.

“É preciso ter cuidado com as despesas corriqueiras da pessoa física colocadas na pessoa jurídica. Vamos colocar escola, planos de saúde na pessoa jurídica? Tem de tomar cuidado, porque isso pode ser encarado como uma distribuição disfarçada de lucro e ser tributado também pela Receita”, disse.

Samuel Miranda, em entrevista ao Brazil Economy, lembrou da estratégia da diluição familiar na empresa. A isenção de R$ 50 mil mensais sobre o dividendo deve ser aplicada por beneficiário (CPF) e, por isso, ao aumentar o número de sócios, o montante tributável é diluído.

“É absolutamente legal incluir cônjuge ou filhos maiores na sociedade, mesmo com uma porcentagem pequena, como 1%, inserindo uma cláusula de distribuição desproporcional de lucros”.

Ele dá um exemplo prático: “Um empresário sozinho paga imposto sobre o que exceder R$ 50 mil. Se incluir o cônjuge, o casal pode retirar até R$ 100 mil mensais isentos [R$ 50 mil cada]”.

Miranda, contudo, ressalta que não adianta colocar os filhos menores como sócios, uma vez que a responsabilidade usufrutuária é dos pais, o que leva o Fisco a entender que se trata de renda do genitor.

Elisão ou evasão?

Miranda e Rossi alertam sobre a linha tênue em que se trafega ao lançar mão de algumas estratégias.

“A diferença entre elisão [legal] e evasão [crime] está no propósito negocial. Se você cria apenas uma estrutura para não pagar imposto, sem lógica empresarial, é simulação. Se há um propósito econômico verdadeiro, é planejamento legítimo”, lembrou Samuel Miranda.

Vladimir Rossi lembra do risco de o Fisco, no caso da antecipação de dividendos, classificar a operação como distribuição disfarçada de lucros.

“É muito difícil haver situações de elisão fiscal para driblar essa [nova] legislação”, analisou.

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço

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