Economia

LOTERIA

Resultado da Lotofácil de ontem, concurso 3225, segunda-feira (21/10): veja o rateio

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3225 da Lotofácil na noite desta segunda-feira, 21 de outubro de 2024, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,7 milhão. Duas apostas, uma de Taubaté (SP) e outra de Horizontina (RS), acertaram os 15 números sorteados e levaram aproximadamente R$ 800 mil cada.

  • 15 acertos - 2 apostas ganhadoras (R$ 811.643,85 cada);
  • 14 acertos - 178 apostas ganhadoras (R$ 1.912,17 cada);
  • 13 acertos - 6.099 apostas ganhadoras (R$ 30,00 cada);
  • 12 acertos - 85.102 apostas ganhadoras (R$ 12,00 cada);
  • 11 acertos - 498.805 apostas ganhadoras (R$ 6,00 cada);

Três apostas de MS - duas de Campo Grande e uma de Ribas do Rio Pardo - acertaram 14 dos 15 números sorteados e o prêmio acumulou em R$ 1.912,17 cada.

Confira o resultado da Lotofácil de ontem!

Os números da Lotofácil 3225 são:

  • 08 - 11 - 25 - 22 - 18 - 17 - 01 - 21 - 20 - 02 - 03 - 16 - 04 - 15 - 12

O sorteio da Lotofácil é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 3226

Como a Lotofácil tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 22 de outubro, a partir das 20 horas, pelo concurso 3226. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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direitos

União estável não formalizada: como provar e entrar no inventário

Comprovação de entidade familiar é fundamental para garantir direitos

12/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / TST

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Muitos casais vivem juntos por anos sem jamais formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança.

A formalização da união estável por escritura pública ou contrato é um importante instrumento de segurança jurídica.

A lei, entretanto, protege a família de fato: a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura.

Dessa forma, o elemento central não é a existência de um documento formal, mas a comprovação de que, na realidade, havia uma verdadeira entidade familiar.

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro que sobreviveu poderá precisar comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.

“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, elenca a professora.

Para Suzana, a ausência de formalização não afasta, por si só, os direitos decorrentes da união estável.

“Ainda assim, a formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”.

A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, da Arechavala Advogados, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial.

“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, afirma a advogada.

Luisa acrescenta que, reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 809 de repercussão geral.

“Importante destacar, porém, que não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem da análise de cada caso.”, diz Luisa.

Quem fica viúvo pode continuar morando no imóvel da família?

A professora da UnB destaca que, em regra, sim. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge sobrevivente o denominado Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, proteção que também é garantida pela jurisprudência ao companheiro sobrevivente.

“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”, diz Suzana.

Segundo ela, a finalidade é proteger a moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente, evitando que, além da perda decorrente da morte, a pessoa tenha de deixar imediatamente a residência da família.

“Por essa razão, enquanto subsistir o Direito Real de Habitação, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel, tampouco a exigência de sua desocupação pelos demais herdeiros”, explica a professora.

Ela destaca que o Direito Real de Habitação não se confunde com a propriedade. O sobrevivente não se torna proprietário exclusivo do imóvel. “O que lhe é assegurado é o direito de nele permanecer residindo, ainda que a titularidade patrimonial do bem seja compartilhada com os sucessores”.

Suzana acrescenta que tradicionalmente, a jurisprudência atribuiu a esse direito caráter gratuito e vitalício. Mais recentemente, contudo, passou-se a admitir, em hipóteses excepcionais, uma análise mais cuidadosa das circunstâncias concretas do caso.

“Essa flexibilização jurisprudencial decorre da necessidade de compatibilizar o Direito Real de Habitação com a sua própria finalidade social. Nesse contexto, podem adquirir relevância elementos como a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio suficiente para lhe assegurar moradia digna, bem como a condição econômica e pessoal dos demais herdeiros”, pondera Suzana.

“Não se trata, evidentemente, de afirmar que a existência de renda ou patrimônio seja suficiente, por si só, para afastar o direito. A mitigação permanece excepcional e exige uma ponderação entre os interesses juridicamente protegidos, especialmente o direito à moradia, a proteção da família, a função social da propriedade e os direitos patrimoniais dos herdeiros”, acrescenta a professora da UnB.

De acordo com Suzana, a evolução jurisprudencial demonstra que o Direito Real de Habitação continua a representar importante mecanismo de proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mas sua aplicação não deve ser inteiramente dissociada das circunstâncias concretas de cada núcleo familiar.

A advogada Luisa Baldi pondera que é comum que, após o falecimento, herdeiros, especialmente filhos de outro relacionamento, pressionem pela venda do imóvel em que o casal residia ou passem a cobrar aluguel do sobrevivente. A lei, porém, assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, proteção que a jurisprudência estende ao companheiro em união estável.

“Trata-se de direito gratuito e vitalício, que decorre diretamente da lei e independe de registro. O sobrevivente pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel aos herdeiros, ainda que não seja proprietário, e esse direito não prejudica a meação ou a parte da herança que eventualmente lhe caiba. Ele prevalece inclusive diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do imóvel”, afirma Luisa.

A advogada ressalta que o direito é de moradia: o beneficiário pode residir no imóvel com sua família, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo (art. 1.414 do Código Civil), e, em regra, responde pelas despesas ordinárias, como condomínio e IPTU.

“Diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo, pois cada situação familiar e patrimonial exige análise individualizada”, completa Luisa.

VISITA

Presidente do INSS vem a Campo Grande nesta terça-feira

Ana Cristina Viana Silveira visita agência na Rua 26 de Agosto para conhecer a estrutura e o funcionamento da unidade

12/10/2026 15h06

Ana Cristina Viana Silveira assumiu a presidência do INSS em abril deste ano

Ana Cristina Viana Silveira assumiu a presidência do INSS em abril deste ano Foto: Reprodução/GOV

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Ana Cristina Viana Silveira, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vem à Campo Grande nesta terça-feira (13) para visitar uma das agências da Capital, conhecer a estrutura e ver de perto o atendimento prestado à população local.

De acordo com a agenda enviada à reportagem, ela estará na agência da Rua 26 de Agosto, no Centro da cidade, a partir das 10h30, ao lado do superintendente Regional Norte/Centro-Oeste, Iracemo Coelho, e do gerente-executivo Raimundo Ruiz (Campo Grande) e de Feliciana Pereira (Dourados).

Durante a visita, ela conhecerá a estrutura e o funcionamento da unidade, acompanhará os atendimentos prestados à população e conversará com gestores, servidores e segurados. Logo depois, ela estará em um encontro reservado com os servidores da gerência de Campo Grande para apresentar suas propostas e também conhecer as ações desenvolvidas pela gerência, que, segundo a nota afirma, "tem alcançado bons desempenhos".

Ana Cristina assumiu a Presidência do INSS em 13 de abril deste ano, após Gilberto Waller ter sido demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes de ser promovida, ela era secretária-adjunta do instituto e teria sido escolhida para "acelerar a análise de benefícios e simplificar os processos internos do Instituto", de acordo com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Mesmo que tenha assumido a direção do órgão recentemente, Ana é servidora do INSS desde 2003, quando ingressou como analista do Seguro Social. Entre abril de 2023 e fevereiro de 2026, ocupou o cargo de presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

"A escolha de uma servidora com visão sistêmica que compreende o fluxo previdenciário desde o atendimento nas agências até a fase recursal marca um novo momento para o Instituto, focado na redução do tempo de espera e qualidade do atendimento aos segurados", destacou o ministério em comunicado à imprensa no dia do anúncio da nova presidente.

Vale destacar que ela é a segunda presidente do INSS desde a Operação Sem Desconto da Polícia Federal, que revelou a existência de um esquema de fraudes no órgão entre 2019 e 2024, que descontou indevidamente contribuições de aposentados e pensionistas a entidades e organizações sociais. Como resultado, Alessandro Stefanutto foi demitido e Gilberto Waller entrou no lugar.

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