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STF pode custar ao governo R$ 132,6 bilhões com ações contrárias à reforma da Previdência

Julgamento está suspenso, mas tem maioria para derrubar cinco dispositivos; governo pode perder ao menos 25% de valores discutidos

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A União pode perder ao menos 25% de valores discutidos no STF (Supremo Tribunal Federal) em ações contrárias a trechos da reforma da Previdência de 2019. Caso as decisões da corte sejam confirmadas na linha desenhada até aqui, o cálculo representa R$ 132,6 bilhões.

No total, são R$ 497,9 bilhões em debate no tribunal, de acordo com levantamento de impacto estimado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social. Os dados foram reunidos pela AGU (Advocacia-Geral da União), que produziu uma nota técnica sobre o risco possível em torno da discussão no Judiciário no fim de 2023. O documento foi antecipado pelo Estado de S. Paulo nesta terça-feira (18).

O STF julga as 13 ações que questionam trechos da reforma de forma conjunta. A corte já começou a análise dos temas, mas o julgamento foi interrompido em junho deste ano depois de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a conclusão do julgamento, os ministros podem fazer ajustes nos votos.

Já votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Rosa Weber. Os dez julgam constitucionais a maioria dos trechos questionados. No entanto, houve divergências em cinco temas.

Na avaliação do governo e da AGU, de acordo com a maioria formada antes da suspensão pedida por Gilmar, o trecho sobre a contribuição extraordinária pode gerar impacto de R$ 71,4 bilhões, enquanto a ampliação da base de cálculo de aposentados e pensionistas representa risco de R$ 55, 1 bilhões e o cálculo diferenciado para mulheres servidoras e as submetidas ao regime geral, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), significaria perda de R$ 6,1 bilhões.

Ao votar, Barroso, relator das ações, defendeu que as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º- A, inserido na Constituição pela alteração, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

Ainda em sessão virtual, Fachin divergiu sobre a progressividade das alíquotas dos servidores públicos, a ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial, a contribuição extraordinária, a possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e a diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.

Ele defendeu que esses dispositivos violam a segurança jurídica ao criar tratamento diferenciado para os servidores públicos vinculados ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana.
Moraes acompanhou a divergência, exceto na questão da progressividade. Cármen Lúcia, Rosa Weber, Toffoli e Mendonça acompanharam integralmente a divergência.

Zanin acompanhou o relator, exceto na questão da aposentadoria dos ex-advogados que se aposentaram como magistrados. Nunes Marques seguiu o presidente do STF, menos na nulidade das aposentadorias, nos termos do voto divergente. Por sua vez, Fux seguiu a divergência, exceto na questão da progressividade.

O julgamento segue sem conclusão enquanto desafios previdenciários já suscitam, há alguns meses, debates sobre as mudanças nas regras de aposentadorias. Dentre as possibilidades apontadas por especialistas estão a desvinculação dos benefícios previdenciários ao salário mínimo, o que já foi descartado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e nova elevação da idade mínima para pedir o benefício.

Novos dados de projeção populacional divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 22 de agosto mostram, com base no Censo de 2022, que a queda do número de brasileiros ocorrerá seis anos antes do previsto, a partir de 2042.

O resultado será uma população idosa antes do esperado, desafiando ainda mais as contas da Previdência.

*Informações da Folhapress 

Economia

Fiscalização de Pix não afetará autônomos, esclarece Receita

Nada mudará também para quem compartilha cartão de crédito

14/01/2025 22h00

Fiscalização de Pix não afetará autônomos, esclarece Receita

Fiscalização de Pix não afetará autônomos, esclarece Receita FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO

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O reforço na fiscalização do Pix não afetará a renda dos trabalhadores autônomos, esclareceu a Receita Federal. Nas redes sociais, o órgão esclareceu dúvidas sobre o impacto das novas regras de monitoramento em situações como compra de material por trabalhadores que fazem bicos e uso de cartão de crédito compartilhado com a família.Fiscalização de Pix não afetará autônomos, esclarece ReceitaFiscalização de Pix não afetará autônomos, esclarece Receita

No caso dos trabalhadores autônomos, o Fisco esclarece que sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o lucro final, maior que a renda efetiva do profissional. O reforço na fiscalização, reiterou o órgão, não afetará o profissional que usa o Pix para comprar materiais e insumos, porque a Receita já monitora a diferença entre os custos e o faturamento desde 2003.

“Quem faz bicos e tem custos de produção não precisa se preocupar. Mesmo que movimentem mais de R$ 5 mil, a Receita já tem o hábito de monitorar essa diferença, como no caso de quem vende produtos ou serviços e usa o Pix para o pagamento”, explicou o Fisco.

Pedreiros

A mesma situação, ressaltou a Receita, ocorre com pedreiros e eletricistas, por exemplo, que recebem pagamento via Pix e que também usam essa ferramenta para comprar material. Isso porque o Fisco já cruza esse tipo de movimentação com as notas fiscais de lojas de materiais.

“Pedreiro e o Pix para material [de construção] também não geram problemas. A Receita já sabe que esse tipo de movimentação é comum e cruza dados com outras fontes, como notas fiscais”, esclareceu o Fisco.

A Receita deu o exemplo de um pedreiro que cobra R$ 1 mil pela mão de obra de um serviço, mas a pessoa que o contrata repassa R$ 4 mil para ele comprar material, como piso. Nesse caso hipotético, mesmo que as transações sejam feitas via Pix, o Fisco já tinha a informação de que os R$ 4 mil repassados foram para a loja de materiais e não ficaram como rendimento para o profissional. Isso porque o dinheiro é movimentado por instituições financeiras.

Além disso, após cruzar as movimentações com as notas fiscais eletrônicas das lojas de material de construção, a Receita sabe dos R$ 4 mil em compras realizadas. Nesse caso, a renda a ser considerada será apenas os R$ 1 mil que o pedreiro recebeu pelo serviço de fato.

“Ninguém cai na malha fina por isso! A Receita sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o rendimento, o ‘lucro’ tributável. Ignorar isso seria um erro primário que a Receita não comete”, esclareceu.

Cartões de crédito compartilhados

No caso de uma pessoa que compartilha o cartão de crédito com o restante da família e a fatura é maior que o salário, o Fisco esclarece que o contribuinte não cairá na malha fina. Isso porque esse tipo de fiscalização é feito há mais de duas décadas.

“Nada mudou! A Receita tem os dados do cartão de crédito desde 2003, há mais de 20 anos. Se você nunca passou por problemas, não passará agora”, enfatizou a Receita Federal.

Microempreendedores

A Receita reiterou que oferece diversas soluções para o profissional autônomo, como a abertura de um registro de microempreendedor individual (MEI), que permite a contribuição para a Previdência Social e o recolhimento dos tributos estaduais e municipais, conforme o caso. Essa solução existe desde 2008.

Combate ao crime

O Fisco destacou que as novas regras, que obrigam bancos digitais e carteiras de pagamento a informar as movimentações à Receita, buscam combater movimentação por fraudadores e criminosos e a lavagem de dinheiro, sem punir o trabalhador.

“O que a Receita quer é combater os golpes de Pix, quem usa essas ferramentas para enganar a população”

De acordo com a Receita, a fiscalização acompanha o avanço tecnológico das movimentações financeiras e simplifica a vida do contribuinte, em vez de complicá-la.

“A Receita Federal está cada vez mais automatizando o processo de coleta de informações, como os dados do Pix, para evitar que os cidadãos tenham que se preocupar com a fiscalização. A ideia é simplificar, não complicar a vida de ninguém!”, concluiu o Fisco.

Loterias

Resultado da Lotofácil de hoje, concurso 3293, terça-feira (14/01)

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

14/01/2025 19h17

Confira o resultado da Lotofácil

Confira o resultado da Lotofácil

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3293 da Lotofácil na noite desta terça-feira, 14 de janeiro de 2024, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,7 milhão.

Confira o resultado da Lotofácil de hoje!

Os números da Lotofácil 3293 são:

  • 11 - 09 - 10 - 20 - 25 - 15 - 03 - 19 - 16 - 22 - 24 - 18 - 02 - 07 - 12

O sorteio da Lotofácil é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 3294

Como a Lotofácil tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 15 de janeiro, a partir das 20 horas, pelo concurso 3294. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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