O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) lança nesta sexta-feira (23) a campanha de combate ao superendividamento.
O termo superendividado defere do que chamam de endividado.
O superendividamento é parte de categoria que refere-se ao inadimplente cujas dívidas superam em muito sua capacidade de pagamento.
Aqui estão aqueles que não conseguem pagar suas dívidas sem impactar os gastos importantes, como moradia, por exemplo.
Na hora de honrar seus compromissos, muitos consumidores acabam fazendo novas dívidas.
Se endividamento é comprometer-se com contas futuras, o superendividamento é a situação que os consumidores se encontram quando não conseguem mais pagar suas dívidas - por exemplo, quando alguém se compromete com mais dívidas do que pode arcar num determinado período de tempo.
A campanha tocada pelo TJ-MS abrange, contudo os endividados e os superendividados.
A PEIC (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor) fechou dezembro de 2023 com índice de 61,4% das famílias endividadas em Mato Grosso do Sul, base Campo Grande, conforme pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
O índice é superior ao de dezembro de 2022, quando 60,5% informavam estar endividados. Os indicadores de inadimplência, porém, foram menores, com 28,6% informando contas em atraso, contra 29,8% no ano anterior e 10,4% referindo que não teriam condições de pagar as dívidas, frente a 12,9% em 2022.
“O endividamento, por si, não é algo negativo, uma vez que significa que as pessoas estão assumindo compromissos parcelados e consumindo. Desde que esteja dentro de um planejamento orçamentário e não incorra em inadimplência, a compra com o crédito é saudável para fazer a economia girar”, explica a economista do Instituto de Pesquisa da Fecomércio MS, Regiane Dedé de Oliveira.
A CAMPANHA
Em comunicado divulgado à imprensa, a corte sul-mato-grossense sustentou que pessoas que não têm como pagar suas dívidas, sem comprometer o mínimo para sobrevivência, podem ser classificadas como superendividadas.
Na lista das dívidas negociais, segue a nota do TJ, estão o cartão de crédito, as compras parceladas, empréstimos bancários, cheque especial, serviços de prestação continuadas, contas de água, luz e telefone, boletos de consumo em lojas e crediários. É neste cenário que entra o Poder Judiciário, que depois de estudar cada caso, dá encaminhamento para encontrar a solução,
A demanda pré-processual, ou seja, de devedores que queiram fazer um acordo com a instituição credora serão concentradas no Cejusc Associação Comercial.
Os casos já judicializados também podem ser solucionados por uma conciliação e mediação num dos 10 Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) do Poder Judiciário de MS na capital e interior do estado.


