Esportes

2007

Flamengo terá que indenizar torcida

Flamengo terá que indenizar torcida

Redação

24/09/2011 - 00h00
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O Flamengo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenizações a torcedores que se sentiram lesados por uma promoção que concedia ingressos para o jogo entre o clube carioca e o Atlético-PR, em 25 de novembro de 2007, pelo Campeonato Brasileiro.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro considerando que o Flamengo desrespeitou o Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/03) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), sendo acusado de falta de transparência na comercialização e distribuição de ingressos para o jogo em questão. Além do clube carioca,a BWA Tecnologia e Sistemas de Informática Ltda, a Nestlé Brasil Ltda e a DC Assessoria Esportiva Ltda também foram condenadas.

Pela decisão da Justiça, os réus terão que indenizar, por danos morais e materiais, cada consumidor que provar ter sido lesado. Entretanto, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro irá recorrer da decisão para que os dirigentes do clube sejam destituídos e a medida torne-se coletiva para indenizar toda a sociedade pelos tumultos causados.

A polêmica teve início em 2007, quando o Flamengo realizou - juntamente aos outros réus do caso - a promoção "Torcer faz Bem", em que os torcedores poderiam trocar latas de Neston (produto da Nestlé) por ingressos para a partida - nessa ocasião, o time carioca tinha chances de se classificar para a Copa Libertadores do ano seguinte.

Inicialmente, a data para a troca dos produtos era 19 de novembro de 2007 em 12 pontos da cidade do Rio de Janeiro. Contudo, no dia marcado, os torcedores foram informados que as trocas seria realizadas em 21 de novembro, mas apenas no Maracanã.

Indignados com a mudança de data sem informação prévia - até mesmo por terem enfrentado longas filas de espera para realizar a troca - alguns torcedores acabaram protestando, o que acabou gerando confrontos com a Polícia Militar em todos os postos.

"Em razão de diversas falhas cometidas pelos réus, a promoção degringolou na caótica distribuição e comercialização dos ingressos, implicando violação frontal aos aspectos da agilidade e do amplo acesso à informação que devem orientar a venda dos ingressos, que o Estatuto do Torcedor, em boa hora, tornou de observância obrigatória", alegou o promotor de Justiça Rodrigo Terra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, quando subscreveu a Ação Civi Pública em 2008.

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