O goleiro Rogério Ceni, do São Paulo Futebol Clube, sofreu uma derrota jurídica ao ter negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um pedido de habeas-corpus que visava a trancar uma ação judicial movida contra o jogador por falsidade ideológica. O embate judicial acontece pelo fato de Ceni ter assinado, em 2008, um documento do Departamento de Trânsito (Detran) de São Paulo que teria informações falsas e que gerou a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Olga de Carvalho Scola, apontada como vítima na ação.
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No pedido de liminar, o advogado de Rogério Ceni, Gustavo Frances, alega que o goleiro sofreu "constrangimento ilegal, por ver-se processado em ação penal carente de justa causa". Segundo a defesa, o único erro do jogador teria sido assinar em um campo errado do documento e essa ação isolada seria irrelevante para a consumação do crime.
Apesar das alegações, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no dia 4 de abril, por negar a liminar para trancamento da ação. Agora, o goleiro terá que responder na Justiça pelas acusações de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a três anos.
A decisão do TJ se embasa no fato da perícia ter concluído que a a