O Ministério do Esporte publicou hoje (5), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 67, que estabelece os critérios para seleção anual do Programa Atleta Pódio, instituído pela Lei 12.395. O programa faz parte do Plano Brasil Medalhas 2016 e é destinado aos atletas de alto rendimento praticantes de modalidades olímpicas e paralímpicas individuais.
Para participar do Programa Atleta Pódio, o esportista deve estar entre os 20 primeiros colocados do mundo em sua modalidade. O prazo para apresentação das propostas, os requisitos específicos e os critérios para avaliação serão estabelecidos em edital a ser lançado pelo Ministério do Esporte.
De acordo com a portaria, “consideram-se modalidades individuais olímpicas e paraolímpicas aquelas em que o atleta inscrito não possa, por motivos técnicos, ser substituído durante a competição”.
Os projetos e a documentação complementar devem ser apresentados ao ministério diretamente pelos atletas interessados ou pela respectiva Entidade Nacional de Administração do Desporto (Enad). O atleta só poderá ser beneficiado em uma única modalidade esportiva.