O Naviraiense perdeu ontem no tapetão a vaga nas oitavas de final da Copa do Brasil para o Paysandu. Por 8 votos a 1, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) considerou que o time sul-mato-grossense atuou com jogadores irregulares nas duas partidas.
O julgamento foi realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, em Fortaleza (CE), e não cabe mais recurso por parte do Naviraiense. O time de Mato Grosso do Sul perdeu o dobro do número de pontos disputados em campo.
O diretor de futebol do Jacaré, José Roberto Alves, acompanhou o julgamento no tribunal e prometeu que o Naviraiense agirá fora da esfera desportiva. “Vamos recorrer à Justiça comum”, disse brevemente.
Naviraiense e Paysandu se enfrentaram pela segunda fase da Copa do Brasil. No primeiro jogo, realizado em Naviraí no dia 8 de maio, vitória do Papão por 1 a 0. O troco aconteceu uma semana depois, em Belém, por 2 a 0 para o Naviraiense.
O time paraense denunciou o Jacaré por ter escalado o atacante Luis Cláudio Lima Conceição, o “Bahia”, irregularmente. O contrato do jogador encerrou-se no dia 7 de maio, um dia antes da partida de ida. O Naviraiense foi julgado pela 3ª Comissão Disciplinar 15 dias depois e absolvido por unanimidade.
O departamento jurídico do clube paraense utilizou o mesmo argumento contra o atacante Paulo Sérgio. Novamente os auditores votaram a favor do time sul-mato-grossense.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já havia divulgado as datas dos confrontos envolvendo Naviraiense e Atlético Paranaense pelas oitavas. O confronto de ida seria no dia 18 de julho, em Naviraí, e a volta, dia 25 do mesmo mês, em Curitiba.
O departamento jurídico do Paysandu se baseou no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de “incluir equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular”. A defesa do Naviraiense, representada pelo advogado João Zanforlim, sustentou que os atletas estavam com o contrato prestes a ser renovado, e citou durante o julgamento o artigo 41 do Regulamento Geral das Competições da CBF, que permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato.