Esportes

Polêmica

MPF recorre da decisão da Justiça de rejeitar denúncia contra Neymar

Órgão denunciou Neymar e seu pai por falsidade ideológica e sonegação tributária

O Ministério Público Federal em Santos recorreu, na sexta-feira (12), da decisão da Justiça Federal de rejeitar a denúncia oferecida, por falsidade ideológica e sonegação tributária, contra Neymar da Silva Santos Junior, seu pai, Neymar da Silva Santos, e dois dirigentes ligados ao Clube de Futebol Barcelona, Alexandre Rosell Feliu e Josep Maria Bartomeu Floresta. Segundo a procuradoria, o magistrado deixou de considerar diversos crimes descritos na peça de acusação e não observou o momento processual adequado para emitir um juízo sobre a prática dos delitos.

De acordo com o MPF, os envolvidos forjaram uma série de documentos entre 2006 e 2013, em prejuízo ao fisco e a terceiros. O juiz federal Mateus Castelo Branco rejeitou a denúncia alegando que há ainda um processo administrativo em curso para apurar a questão do pagamento de impostos, o que deve suspender uma ação penal por crime contra a ordem tributária enquanto não haja decisão de tal processo. “Pendente processo administrativo, descabe adentrar o campo penal quer considerada a ação propriamente dita, quer inquérito policial”, escreveu o juiz.

O juiz considerou também que a prática de falsidade ideológica constituiria um “crime-meio” para a sonegação de tributos, ou seja, a falsificação de documentos teria servido somente para a supressão dos tributos.

No entanto, o MPF afirmou que os crimes de falsidade ideológica foram cometidos de maneira autônoma, sem conexão única com a sonegação. “Ao forjarem diversos contratos, os denunciados visaram também a lesar parceiros comerciais e driblar normas que regem as atividades do futebol”, divulgou o órgão.

“Exemplo disso foi a simulação de empréstimo entre o Barcelona e a empresa N&N Consultoria Esportiva e Empresarial, em 2011, no valor de € 10 milhões. O acordo, que posteriormente se revelou um adiantamento para a compra do jogador, foi o artifício usado para que o Santos Futebol Clube e o grupo de investimento DIS, detentores de parte dos direitos federativos de Neymar, não recebessem suas parcelas da transação”, argumentou a procuradoria.

“Devemos consignar que o julgador de primeiro grau não analisou cada uma das falsidades individualmente, limitando-se apenas, de modo genérico, a rechaçar a subsistência autônoma do ilícito de falsidade diante da denúncia conjugada com diversas sonegações fiscais”, concluíram os procuradores da República Thiago Lacerda Nobre e Antonio Morimoto Júnior, autores do recurso.

Segundo, o MPF a conclusão do juiz federal de que as falsidades ideológicas foram praticadas exclusivamente com a finalidade de lesar o fisco só poderia ser extraída ao final do processo, depois do exame mais aprofundado das provas.

A Agência Brasil pediu posicionamento para a assessoria de imprensa de Neymar Jr., mas não obteve retorno.

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