O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conta com uma lista com várias espécies que são consideradas domésticas no Brasil, por mais que muitas pessoas não tenham conhecimento disso. A portaria nº 2.489/2019 garante a criação desses animais sem autorização prévia, desde que sejam adquiridas de forma legal e com bem‑estar confirmado pelos donos.
Muitas dessas espécies são óbvias e comuns aos brasileiros, como cachorro, gato e galinha, por exemplo, mas outras surpreendem e chamam a atenção por serem de origem de outros países, inclusive de vizinhos da América do Sul. A portaria conta com 50 animais ao todo, só que separamos uma lista com dez animais curiosos que podem ser domesticados no Brasil. Confira a relação a seguir:

- Alpaca
- Lhama
- Avestruz
- Cisne‑negro
- Pavão
- Ganso‑canadense
- Ganso‑do‑Nilo
- Chinchila (roedor)
- Cobaia (porquinho‑da‑Índia)
- Escargot (Molusco)
Ibama permite criação de diferentes animais em lares brasileiros
Mesmo quando a criação de determinados animais é permitida no Brasil, ainda existem regras importantes que precisam ser respeitadas. Entre as principais exigências estão a comprovação de origem legal do animal, normalmente por meio de nota fiscal ou compra em criadouros autorizados, além da proibição de captura na natureza. Também é necessário seguir normas de bem-estar e manejo definidas por estados e municípios.
Essas diretrizes estão ligadas às normas do Ibama. Animais incluídos nessa relação podem ser criados sem autorização prévia do órgão, desde que todas as demais regras sejam cumpridas. Ainda assim, especialistas ressaltam que a responsabilidade do criador é fundamental para garantir o bem-estar dos animais e evitar impactos ambientais.





