Para a grande parcela de brasileiros que trabalha em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Carnaval é um dos momentos mais prestigiados do primeiro trimestre do ano. Embora a legislação assegure que o evento cultural não é considerado feriado, algumas cidades vão oferecer folga a alguns funcionários na sexta-feira (13).
Conforme portaria publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), durante o Carnaval (16 e 17 de fevereiro) será ponto facultativo, enquanto o dia 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) não terá obrigatoriedade de paralisação até às 14h (horário de Brasília). Porém, diversas cidades instituíram feriado municipal em um dos dias úteis.

De modo geral, enquanto em grande parte do Brasil o dia 13 de fevereiro será apenas mais um dia normal na escala de trabalho, em alguns municípios serão evidenciados aniversários de emancipação política ou datas comemorativas locais. Para a felicidade dos funcionários, a folga irá garantir um descanso maior em meio à rotina corriqueira.
Confira quais são os municípios que terão feriado municipal no dia 13 de fevereiro:
- Aquiraz (CE);
- Alto Paraíso (RO);
- Cacaulândia (RO);
- Governador Jorge Teixeira (RO);
- Candeias do Jamari (RO);
- Corumbiara (RO);
- Itapuã do Oeste (RO);
- Rio Crespo (RO);
- Novo Horizonte do Oeste (RO);
- Seringueiras (RO).
Mas, afinal, o que difere o feriado do ponto facultativo?
Em síntese, o Carnaval não é considerado uma folga nacional, restando aos estados e municípios decretarem se as atividades serão paralisadas ou se o ponto facultativo entrará em vigor. Nesse cenário, em que as dúvidas pairam à mente dos funcionários, é válido destacar que o posicionamento final fica a cargo dos poderes governamentais e dos empregadores.
Na prática, os feriados consistem em datas comemorativas oficialmente reconhecidas pela legislação brasileira. Assim, atividades laborais e comerciais costumam ser suspensas, e os trabalhadores que exercem suas funções em feriados oficiais geralmente têm direito a compensação financeira ou folga em outro dia, fator alinhado entre funcionários e empresas.
Por sua vez, o ponto facultativo não é estabelecido por lei e funciona como uma liberação opcional das obrigações trabalhistas, especialmente para órgãos públicos. Na ocasião, empresas privadas podem decidir se mantêm ou não suas atividades. Assim, é possível que trabalhadores e estudantes ainda tenham que atuar em um expediente normal nessas datas.





