Ao contrário do que tem ocorrido neste ano, o calendário de 2026 promete empolgar os trabalhadores. Os descansos prolongados vão ser vistos em 10 feriados nacionais, com nove deles caindo em dias úteis. A façanha, mesmo que antecipada, vem sendo comemorada por aqueles que são adeptos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Enquanto 2025 foi tomado por feriados caindo nos finais de semana, no próximo ano os feriadões estarão presentes na vida dos trabalhadores. A oportunidade de descanso prolongado para os brasileiros será notada em 1º de janeiro, que cairá em uma quinta-feira. A expectativa é que algumas empresas que adotam a escala 5×2 possam imprensar a sexta-feira.

O mais significativo dos casos será o feriadão de Carnaval, em que muitas pessoas terão a oportunidade de descansar por cinco dias: do sábado à Quarta-feira de Cinzas, que é ponto facultativo. As celebrações possibilitam que não somente o descanso seja alcançado, como também incentivam a rotatividade econômica com viagens e imersões internas.
De acordo com a legislação federal, especificamente a Lei nº 662 de 1949 e suas atualizações, os feriados são instituídos com a finalidade de garantir um acordo e reconhecimento em todo o território nacional entre empregador e funcionário.
Feriadão e feriados do calendário 2026:
- 1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal;
- 3 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo;
- 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho;
- 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
- 2 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.
Embora o calendário empolgue com os feriados nacionais, é válido destacar ainda as folgas estabelecidas por comemorações estaduais e municipais. Por outro lado, algumas empresas podem garantir ponto facultativo nas seguintes datas:
- 16 de fevereiro (segunda-feira) — carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro (terça-feira) — carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro (quarta-feira) — Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 4 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (ponto facultativo);
- 24 de dezembro (quarta-feira) — Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h).





