De acordo com levantamento assinado pelo Serasa, aproximadamente 81,3 milhões de brasileiros são inadimplentes. O nome sujo é, por muitas vezes, creditado à desorganização orçamentária, crise econômica, desemprego e salários baixos para arcar com as despesas. No entanto, indivíduos endividados apresentam três direitos que poucos conhecem.
Para aqueles que não conseguiram arcar com as pendências financeiras, o nome é direcionado para a lista dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SCPC. Contudo, mesmo preenchendo o status de inadimplência, o consumidor tem direitos que devem ser respeitados e cumpridos. Esse mecanismo evita dores de cabeça ainda maiores.
Confira quais são os direitos:
Direito à indenização por danos morais: sobretudo, esse cenário é configurado quando o consumidor verifica que seu nome foi cadastrado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Por consequência, ele tem direito a receber uma indenização por danos morais. Cabe indenização também quando a pessoa não receber notificação prévia da negativação.
Prazo de negativação: por regra, o “nome sujo” só pode ficar restrito por conta de uma dívida por até 5 anos. De modo geral, ainda que a pendência financeira não seja paga, após esse período o nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
Nome deve sair dos órgãos de restrição de crédito em até 5 (cinco) dias: na prática, o consumidor que estava negativado e realizou o pagamento da dívida deve ter seu nome retirado do Serasa e SCPC em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da dívida. Caso a negativação indevida persista, a empresa é responsável por arcar com a indenização pelos transtornos que a pessoa sofreu.





