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3 estados determinam feriado durante o Carnaval 2026 enquanto restante do Brasil terá que trabalhar

Por Iara Alencar
10/02/2026
3 estados determinam feriado durante o Carnaval 2026 enquanto restante do Brasil terá que trabalhar

Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Com a chegada do calendário de 2026, muitos trabalhadores ligaram o sinal de alerta diante do primeiro feriado prolongado presente no país. Em meio aos planejamentos que serão traçados, uma dúvida pertinente passou a fazer parte da rotina de alguns funcionários. Afinal, Carnaval é feriado em todo o território nacional ou apenas se enquadra em ponto facultativo?

De forma clara e objetiva, o Carnaval não é considerado uma folga nacional, restando aos estados e municípios decretarem se as atividades serão paralisadas ou o ponto facultativo entrará em vigor. Para não restar dúvidas sobre o tópico, a decisão em questão fica a cargo dos poderes governamentais e dos empregadores.

Créditos: Fernando Maia/Riotur

Porém, para a felicidade dos habitantes do Rio de Janeiro, Amapá e Amazonas, as autoridades decretaram feriado em todo o território estadual. Dessa forma, a festividade entre os dias 16 e 18 de fevereiro tende a levar milhares de foliões para as ruas, movimentando a economia, turismo e as relações culturais em meio à troca de interações.

Carnaval no Brasil

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, ao final do ano passado, a Portaria MGI Nº 11.460/2025, que decreta os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo de 2026. De acordo com a entidade, durante o Carnaval (16 e 17 de fevereiro) será ponto facultativo, enquanto o dia 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) não terá obrigatoriedade de paralisação até às 14h (horário de Brasília).

Confira como ficam os feriados de 2026:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 20 de abril (ponto facultativo);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 5 de junho (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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