O Código de Defesa do Consumidor e a atuação dos Procons no Brasil têm como objetivo garantir relações comerciais justas entre consumidores e fornecedores. Conhecer os direitos do consumidor é essencial para que ele saiba o que pode exigir em suas compras. A seguir, estão cinco direitos que muitas vezes são mal interpretados pelos consumidores.

Troca de produto sem defeito
Lojistas não são obrigados a trocar produtos sem defeito. A troca ocorre apenas se houver problema e não for resolvido em até 30 dias; nesse caso, o consumidor pode trocar ou receber o valor pago, considerando o preço promocional.
Aceitação de cartões de crédito e débito
Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar pagamentos em cartões de crédito ou débito, mas devem informar essa política de forma clara ao consumidor. Isso pode ser feito através de placas visíveis. Além disso, os comércios que aceitam cartões não podem impor um valor mínimo de compra para a utilização desse meio de pagamento.
Garantias em compras
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a produtos adquiridos de pessoas físicas, ou seja, as garantias só são válidas em transações entre consumidores e empresas. Portanto, é importante ter cautela ao comprar itens revendidos por terceiros, pois esses produtos não têm as mesmas garantias que os adquiridos em lojas.
Ressarcimento em caso de cobrança errada
Se um consumidor for cobrado indevidamente, como no caso de uma conta que deveria ser de R$ 100, mas que foi cobrada como R$ 120, ele tem direito a receber apenas o valor da cobrança incorreta em dobro. Isso significa que, nesse exemplo, o consumidor receberia R$ 40 de volta, não o total da conta.
Erro no preço
Quando um estabelecimento anuncia preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor deve pagar pelo menor valor. No entanto, é importante considerar o bom senso, pois preços extremamente baixos podem indicar um erro de digitação e não necessariamente uma promoção legítima.





