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Governo Lula determina grupo que não vai pagar Imposto de Renda sobre pensão de R$ 8 mil

Por Iara Alencar
15/09/2025
Lula

Créditos: Ricardo Stuckert/PR

No início de setembro, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por intermédio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente ocasionada por síndrome congênita associada ao vírus Zika. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Em resumo, a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização única por dano moral de R$ 50 mil. O texto institui a obrigatoriedade do INSS pagar às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika uma pensão especial, mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social – hoje, R$ 8.157,40.

Foto: Sumaia Villela/Agência Brasil

A indenização e pensão especial estarão isentas de cobranças de Imposto de Renda. Por outro lado, a pensão especial poderá ser agregada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica; com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sobretudo, a condição de saúde deve ser confirmada pela Perícia Médica Federal, com a assinatura de laudo médico.

Como se portar diante da nova portaria assinada por Lula?

As solicitações da pensão especial e indenização podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS ou pelos canais remotos do instituto. A ideia é facilitar a vida do indivíduo sem que necessite se dirigir a uma agência física, a não ser que seja convocado pelo próprio INSS.

É preciso apresentar documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada. No caso da indenização, é necessário que a família não tenha recebido valor judicial pelo mesmo motivo. Porém, se já tiver obtido, será obrigatório optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular ambos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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