No início de setembro, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por intermédio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente ocasionada por síndrome congênita associada ao vírus Zika.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Em resumo, a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização única por dano moral de R$ 50 mil. O texto institui a obrigatoriedade do INSS pagar às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika uma pensão especial, mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social – hoje, R$ 8.157,40.

A indenização e pensão especial estarão isentas de cobranças de Imposto de Renda. Por outro lado, a pensão especial poderá ser agregada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica; com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sobretudo, a condição de saúde deve ser confirmada pela Perícia Médica Federal, com a assinatura de laudo médico.
Como se portar diante da nova portaria assinada por Lula?
As solicitações da pensão especial e indenização podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS ou pelos canais remotos do instituto. A ideia é facilitar a vida do indivíduo sem que necessite se dirigir a uma agência física, a não ser que seja convocado pelo próprio INSS.
É preciso apresentar documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada. No caso da indenização, é necessário que a família não tenha recebido valor judicial pelo mesmo motivo. Porém, se já tiver obtido, será obrigatório optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular ambos.





