CORREIO DO ESTADO
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Governo Lula determina grupo que não vai pagar Imposto de Renda sobre pensão de R$ 8 mil

Por Iara Alencar
15/09/2025
Lula

Créditos: Ricardo Stuckert/PR

No início de setembro, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por intermédio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente ocasionada por síndrome congênita associada ao vírus Zika. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Em resumo, a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização única por dano moral de R$ 50 mil. O texto institui a obrigatoriedade do INSS pagar às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika uma pensão especial, mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social – hoje, R$ 8.157,40.

Foto: Sumaia Villela/Agência Brasil

A indenização e pensão especial estarão isentas de cobranças de Imposto de Renda. Por outro lado, a pensão especial poderá ser agregada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica; com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sobretudo, a condição de saúde deve ser confirmada pela Perícia Médica Federal, com a assinatura de laudo médico.

Como se portar diante da nova portaria assinada por Lula?

As solicitações da pensão especial e indenização podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS ou pelos canais remotos do instituto. A ideia é facilitar a vida do indivíduo sem que necessite se dirigir a uma agência física, a não ser que seja convocado pelo próprio INSS.

É preciso apresentar documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada. No caso da indenização, é necessário que a família não tenha recebido valor judicial pelo mesmo motivo. Porém, se já tiver obtido, será obrigatório optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular ambos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Pessoas nascidas nas décadas de 60 e 70 desenvolveram uma característica que hoje em dia quase não é vista, segundo a psicologia

Pessoas nascidas nas décadas de 60 e 70 desenvolveram uma característica que hoje em dia quase não é vista, segundo a psicologia

14/04/2026
Famosa rede de supermercados confirma o fechamento de todas as unidades e 90% dos funcionários serão realocados neste país

Rede de supermercados demite mais de 100 funcionários e fecha unidades para conter crise em meio a recuperação judicial

14/04/2026
Emissora de TV brasileira anuncia encerramento de atividades e demite todos os funcionários

Emissora de TV brasileira anuncia encerramento de atividades e demite todos os funcionários

14/04/2026
Cidade do interior recebe R$ 705 milhões em investimentos para megacomplexo solar com 4 usinas começar a operar

Cidade do interior recebe R$ 705 milhões em investimentos para megacomplexo solar com 4 usinas começar a operar

14/04/2026
Brasileiros acima de 80 anos ganham benefício exclusivo que nem idosos entre 60 e 79 podem ter

Falha identificada no INSS pode ter causado prejuízo superior a R$ 233 milhões aos cofres

14/04/2026
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix