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Anvisa determina proibição total de canetas emagrecedoras de 5 marcas

Por Iara Alencar
24/11/2025
Créditos: Freepik

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Diante da alta procura por canetas de emagrecimento sem a prescrição médica exigida, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aumentou a fiscalização. Em um contexto geral, a entidade publicou novas determinações proibindo totalmente a circulação de cinco marcas que estavam sendo divulgadas como alternativas para perda de peso.

Conforme nota emitida pela agência, as empresas tiveram a circulação proibida devido à ausência de registro sanitário. Além disso, ficou decretada a extinção do comércio dos produtos sem a presença da prescrição para medicamentos à base de GLP-1. Assim, foram alvo da medida os produtos T.G. 5, Lipoless, Lipoless Eticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar.

Créditos: Reprodução/Freepik

Com isso, deixam de ser permitidas não apenas a fabricação e venda, mas também a importação, distribuição, anúncio e uso desses itens. De modo geral, o martelo foi batido após ser comprovado o avanço de ofertas irregulares, especialmente em sites e redes sociais. A ideia da entidade é tornar a prática legal, reduzindo o acesso ao medicamento com outras finalidades.

Por reconhecer que as marcas têm colocado a saúde pública em risco, as empresas foram impedidas de anunciar as canetas emagrecedoras ao público brasileiro. Por outro lado, a Anvisa reforça que medicamentos sem registro só podem entrar no país mediante exceções estritas, voltadas ao uso pessoal, com documentação específica e acompanhamento médico.

Quando a Anvisa autoriza o comércio?

Diante de todas as documentações apresentadas e regularizadas junto à Anvisa, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.

Em contrapartida, a agência faz um alerta, uma vez que medicamentos não aprovados no país dificultam a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde. Como resultado, impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário. Por fim, reforça que falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que os produtos estão sob regulação de outras nações.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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