Diante da alta procura por canetas de emagrecimento sem a prescrição médica exigida, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aumentou a fiscalização. Em um contexto geral, a entidade publicou novas determinações proibindo totalmente a circulação de cinco marcas que estavam sendo divulgadas como alternativas para perda de peso.
Conforme nota emitida pela agência, as empresas tiveram a circulação proibida devido à ausência de registro sanitário. Além disso, ficou decretada a extinção do comércio dos produtos sem a presença da prescrição para medicamentos à base de GLP-1. Assim, foram alvo da medida os produtos T.G. 5, Lipoless, Lipoless Eticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar.

Com isso, deixam de ser permitidas não apenas a fabricação e venda, mas também a importação, distribuição, anúncio e uso desses itens. De modo geral, o martelo foi batido após ser comprovado o avanço de ofertas irregulares, especialmente em sites e redes sociais. A ideia da entidade é tornar a prática legal, reduzindo o acesso ao medicamento com outras finalidades.
Por reconhecer que as marcas têm colocado a saúde pública em risco, as empresas foram impedidas de anunciar as canetas emagrecedoras ao público brasileiro. Por outro lado, a Anvisa reforça que medicamentos sem registro só podem entrar no país mediante exceções estritas, voltadas ao uso pessoal, com documentação específica e acompanhamento médico.
Quando a Anvisa autoriza o comércio?
Diante de todas as documentações apresentadas e regularizadas junto à Anvisa, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
Em contrapartida, a agência faz um alerta, uma vez que medicamentos não aprovados no país dificultam a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde. Como resultado, impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário. Por fim, reforça que falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que os produtos estão sob regulação de outras nações.





