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Mais 2 meses e o trabalho nos feriados será modificado

Por Iara Alencar
04/01/2026
Créditos: Freepik

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Pressionado pela classe empresarial e por movimentos no Congresso Nacional, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para o dia 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria 3.664/2023. A título de curiosidade, o texto estabelece novas regras para o trabalho realizado durante os feriados no comércio brasileiro.

O detalhe curioso é que a vigência da lei sofreu com adiamentos em algumas oportunidades. A princípio, seria colocada em prática em 1º de março de 2024, passando para 1º de janeiro de 2025. Por sua vez, o último decreto anunciado datava 1º de julho de 2025, mas agora instituiu o prazo para o primeiro dia de março deste ano.

Créditos: Reprodução/Freepik

“A nova prorrogação da entrada em vigor da portaria era esperada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), primando pelo diálogo entre as instituições e ouvindo os segmentos do comércio e os sindicatos dos empregados, mediados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, concluiu a postergação da medida, não interferindo nas regras já pactuadas até o momento”, explicou o assessor sindical da Fecomércio/RR, Eduardo Matos.

Estado brasileiro não será contemplado por mudanças

Na análise do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD, a nova prorrogação é caracterizada como um triunfo para os empresários e trabalhadores do comércio. No entanto, algumas ressalvas foram feitas pelo presidente da entidade, Ademir dos Santos, que esclareceu que, em alguns casos, a nova portaria não irá alterar a rotatividade comercial, mesmo em feriados.

“Lembramos que aqui em Roraima, nada vai mudar com a portaria do Ministério do Trabalho para quem trabalha nos feriados, prevalecendo o estabelecido na Lei Federal nº 10.101/2002, onde os feriados e domingos podem ser utilizados para fomentar a atividade econômica, sempre respeitando o direito dos empregados, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, o que já é feito em Roraima desde 2018”, diz.

Confira o calendário de feriados de 2026:

  • 1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal;
  • 3 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes;
  • 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
  • 2 de novembro (segunda-feira) — Finados;
  • 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.

Embora o calendário empolgue com os feriados nacionais, é válido destacar ainda as folgas estabelecidas por comemorações estaduais e municipais. No mais, algumas empresas podem garantir ponto facultativo nas seguintes datas:

  • 16 de fevereiro (segunda-feira) — carnaval;
  • 17 de fevereiro (terça-feira) — carnaval;
  • 18 de fevereiro (quarta-feira) — Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 4 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi;
  • 24 de dezembro (quarta-feira) — Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h).
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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