Pressionado pela classe empresarial e por movimentos no Congresso Nacional, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para o dia 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria 3.664/2023. A título de curiosidade, o texto estabelece novas regras para o trabalho realizado durante os feriados no comércio brasileiro.
O detalhe curioso é que a vigência da lei sofreu com adiamentos em algumas oportunidades. A princípio, seria colocada em prática em 1º de março de 2024, passando para 1º de janeiro de 2025. Por sua vez, o último decreto anunciado datava 1º de julho de 2025, mas agora instituiu o prazo para o primeiro dia de março deste ano.

“A nova prorrogação da entrada em vigor da portaria era esperada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), primando pelo diálogo entre as instituições e ouvindo os segmentos do comércio e os sindicatos dos empregados, mediados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, concluiu a postergação da medida, não interferindo nas regras já pactuadas até o momento”, explicou o assessor sindical da Fecomércio/RR, Eduardo Matos.
Estado brasileiro não será contemplado por mudanças
Na análise do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD, a nova prorrogação é caracterizada como um triunfo para os empresários e trabalhadores do comércio. No entanto, algumas ressalvas foram feitas pelo presidente da entidade, Ademir dos Santos, que esclareceu que, em alguns casos, a nova portaria não irá alterar a rotatividade comercial, mesmo em feriados.
“Lembramos que aqui em Roraima, nada vai mudar com a portaria do Ministério do Trabalho para quem trabalha nos feriados, prevalecendo o estabelecido na Lei Federal nº 10.101/2002, onde os feriados e domingos podem ser utilizados para fomentar a atividade econômica, sempre respeitando o direito dos empregados, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, o que já é feito em Roraima desde 2018”, diz.
Confira o calendário de feriados de 2026:
- 1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal;
- 3 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo;
- 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho;
- 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
- 2 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.
Embora o calendário empolgue com os feriados nacionais, é válido destacar ainda as folgas estabelecidas por comemorações estaduais e municipais. No mais, algumas empresas podem garantir ponto facultativo nas seguintes datas:
- 16 de fevereiro (segunda-feira) — carnaval;
- 17 de fevereiro (terça-feira) — carnaval;
- 18 de fevereiro (quarta-feira) — Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 4 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi;
- 24 de dezembro (quarta-feira) — Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h).



