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STF reconhece direito de usucapião a herdeiro que cuida e mantém posse do imóvel sem os demais parentes

Por Fagner Gregório
12/12/2025
STF reconhece direito de usucapião a herdeiro que cuida e mantém posse do imóvel sem os demais parentes

Créditos: Shutterstock

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem ampliado as possibilidades para herdeiros que assumem sozinhos a responsabilidade sobre um imóvel deixado por familiares.

Em casos em que apenas um dos herdeiros paga impostos, realiza manutenção e exerce controle exclusivo da posse, a Justiça admite o reconhecimento da usucapião, mesmo que os demais não participem da administração do bem ou sequer demonstrem interesse por ele. 

A corte definiu que, para esse direito ser reconhecido, não basta a simples ocupação do imóvel. É necessário que exista a intenção clara de agir como dono, o chamado animus domini.

Isso significa que o herdeiro deve se comportar como único responsável pelo imóvel, adotando medidas contínuas que evidenciem posse independente e exclusiva. A ausência de participação dos demais herdeiros reforça essa configuração, mas, isoladamente, não é suficiente. O foco está no conjunto de atitudes que demonstram domínio real do bem.

Créditos: Shutterstock

Ações que confirmam a posse exclusiva

Entre os elementos que os tribunais consideram está o pagamento integral de tributos, como IPTU, além de contas essenciais de água e energia. A realização de reformas e a manutenção regular da propriedade também são fatores decisivos, pois comprovam investimento e cuidado contínuo. 

Outro critério importante é impedir que outros familiares utilizem o imóvel sem autorização. Essa restrição demonstra que a posse não é compartilhada e que há controle efetivo sobre o espaço. Somado a isso, é necessário cumprir os prazos previstos na legislação para cada modalidade de usucapião, que podem variar conforme a situação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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