O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem ampliado as possibilidades para herdeiros que assumem sozinhos a responsabilidade sobre um imóvel deixado por familiares.
Em casos em que apenas um dos herdeiros paga impostos, realiza manutenção e exerce controle exclusivo da posse, a Justiça admite o reconhecimento da usucapião, mesmo que os demais não participem da administração do bem ou sequer demonstrem interesse por ele.
A corte definiu que, para esse direito ser reconhecido, não basta a simples ocupação do imóvel. É necessário que exista a intenção clara de agir como dono, o chamado animus domini.
Isso significa que o herdeiro deve se comportar como único responsável pelo imóvel, adotando medidas contínuas que evidenciem posse independente e exclusiva. A ausência de participação dos demais herdeiros reforça essa configuração, mas, isoladamente, não é suficiente. O foco está no conjunto de atitudes que demonstram domínio real do bem.

Ações que confirmam a posse exclusiva
Entre os elementos que os tribunais consideram está o pagamento integral de tributos, como IPTU, além de contas essenciais de água e energia. A realização de reformas e a manutenção regular da propriedade também são fatores decisivos, pois comprovam investimento e cuidado contínuo.
Outro critério importante é impedir que outros familiares utilizem o imóvel sem autorização. Essa restrição demonstra que a posse não é compartilhada e que há controle efetivo sobre o espaço. Somado a isso, é necessário cumprir os prazos previstos na legislação para cada modalidade de usucapião, que podem variar conforme a situação.





