CORREIO DO ESTADO
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Notícias
  • Economia
  • Esportes
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Notícias
  • Economia
  • Esportes
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Comunicado da Receita Federal sobre mudança que afeta todos que declaram Imposto de Renda

Por Fagner Gregório
16/12/2025

A Receita Federal publicou orientações oficiais para que contribuintes e fontes pagadoras apliquem corretamente as alterações no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) previstas na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.

As mudanças modificam dispositivos das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo redução do imposto devido e criando mecanismos de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e impactam tanto o imposto retido na fonte quanto o carnê-leão e a apuração anual.

Ampliação da faixa de isenção mensal

A partir de 2026, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficarão isentos do pagamento de IR. A redução ocorre por meio de um redutor mensal limitado a R$ 312,89, valor que elimina integralmente o imposto apurado dentro dessa faixa.

A Receita Federal destaca que o benefício depende da soma total dos rendimentos mensais. Assim, contribuintes com mais de uma fonte pagadora devem considerar a renda global na apuração anual para evitar diferenças a pagar.

Créditos: Reprodução

Redução gradual para rendas intermediárias

Rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão redução parcial da carga tributária. Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior o redutor aplicado. Por exemplo, um contribuinte com renda de R$ 6.000,00 terá o imposto reduzido de R$ 574,29 para R$ 394,54. Para rendas superiores a R$ 7.350,00, continua válida a tabela progressiva vigente, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%.

Alterações no cálculo anual do imposto

A Receita Federal também instituiu isenção anual para rendas de até R$ 60.000,00 e redução parcial para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, seguindo a mesma lógica do cálculo mensal. As novas tabelas e exemplos de cálculo estão disponíveis no portal do órgão.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Como recuperar um item perdido após uma corrida com a Uber

Qual porcentagem os motoristas da Uber recebem quando envio uma gorjeta?

06/06/2026
Idosos podem receber valor extra além da aposentadoria

Idosos podem receber valor extra além da aposentadoria

06/06/2026
Mais de 6 milhões de idosos estão sofrendo com o mesmo problema no Brasil

Mais de 6 milhões de idosos estão sofrendo com o mesmo problema no Brasil

06/06/2026
Como parcelar o IPVA 2026 em até 12 vezes no cartão

Velocidade mínima para andar nas rodovias: menos que isso gera multa no Brasil

06/06/2026
Governo vai ajudar brasileiros a aprenderem novos idiomas sem cobrar nenhum centavo

Governo vai ajudar brasileiros a aprenderem novos idiomas sem cobrar nenhum centavo

06/06/2026
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Notícias
  • Economia
  • Esportes

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Notícias
  • Economia
  • Esportes

Correio do Estado Mix