A Receita Federal publicou orientações oficiais para que contribuintes e fontes pagadoras apliquem corretamente as alterações no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) previstas na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
As mudanças modificam dispositivos das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo redução do imposto devido e criando mecanismos de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e impactam tanto o imposto retido na fonte quanto o carnê-leão e a apuração anual.
Ampliação da faixa de isenção mensal
A partir de 2026, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficarão isentos do pagamento de IR. A redução ocorre por meio de um redutor mensal limitado a R$ 312,89, valor que elimina integralmente o imposto apurado dentro dessa faixa.
A Receita Federal destaca que o benefício depende da soma total dos rendimentos mensais. Assim, contribuintes com mais de uma fonte pagadora devem considerar a renda global na apuração anual para evitar diferenças a pagar.

Redução gradual para rendas intermediárias
Rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão redução parcial da carga tributária. Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior o redutor aplicado. Por exemplo, um contribuinte com renda de R$ 6.000,00 terá o imposto reduzido de R$ 574,29 para R$ 394,54. Para rendas superiores a R$ 7.350,00, continua válida a tabela progressiva vigente, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%.
Alterações no cálculo anual do imposto
A Receita Federal também instituiu isenção anual para rendas de até R$ 60.000,00 e redução parcial para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, seguindo a mesma lógica do cálculo mensal. As novas tabelas e exemplos de cálculo estão disponíveis no portal do órgão.



