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Empregador pode obrigar funcionário a trabalhar no Natal e Ano Novo desde que garanta pagamento em dobro e folga compensatória?

Por Iara Alencar
22/12/2025
Créditos: Freepik

Créditos: Freepik

Com a chegada das festividades de fim de ano, muitos trabalhadores começam a organizar suas respectivas folgas para poder comemorar o encerramento do ano de 2025 ao lado de familiares e amigos. No entanto, algumas empresas acabam frustrando o planejamento dos funcionários, instituindo a operação das atividades no Natal e Ano Novo. Mas, afinal, os patrões têm o poder de imperar seus desejos nessa época?

A resposta tende a variar de acordo com as regras presentes nas empresas. Isso porque 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços continuam funcionando normalmente. Dessa forma, caso o funcionário seja convocado para trabalhar nessas datas, terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória no futuro.

Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Por sua vez, as regras podem variar ainda conforme a função exercida, uma vez que normas coletivas de cada categoria preveem condições e benefícios específicos para o trabalho em feriados. Em resumo, a legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais nos feriados de fim de ano, desde que os direitos dos funcionários sejam respeitados.

“O empregador está obrigado a remunerar o empregado em dobro, conforme prevê a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa remuneração adicional não exclui a compensação relativa ao repouso semanal”, explica Carolina Cabral, advogada trabalhista do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

Em outras palavras, o chefe pode obrigar os trabalhadores a comparecer a seus postos, desde que se tratem de demandas imprescindíveis, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros. Por outro lado, o empregador está autorizado a solicitar que o funcionário trabalhe no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.

Quais são os direitos previstos?

Para aqueles trabalhadores que forem convocados para trabalhar no Natal e Ano Novo, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outra data. Um outro ponto que merece ser destacado é que, havendo banco de horas, o tempo de trabalho excedido também pode ser lançado para expandir o descanso.

No entanto, a definição do tipo de compensação costuma ser estabelecida em acordo firmado entre empregador e sindicato. Portanto, na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e empregado, desde que haja concordância entre as partes e respeito à legislação.

“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver acordo ou convenção coletiva prevendo compensação por folga, essa regra prevalece; caso contrário, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, enfatiza a advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, Elisa Alonso.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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