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Nova regra do INSS é também uma exigência para realizar novos pedidos de benefícios

Por Iara Alencar
08/01/2026
INSS

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Desde o dia 21 de novembro de 2025, o Governo Federal decretou a obrigatoriedade do cadastro biométrico para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência cumpre o Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e tem a finalidade de fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir a entrega dos recursos.

O cadastro biométrico acontece de forma gradativa, conforme o cronograma disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Segundo as autoridades, aqueles que não atualizarem o cadastro dentro do prazo poderão ter o pagamento suspenso temporariamente e, em casos mais graves, o benefício pode ser cancelado.

Créditos: Reprodução/Freepik

É válido ressaltar que, a princípio, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Portanto, para aqueles que já recebem os valores da entidade, a implementação acontecerá sem que a entrega do benefício seja interrompida. Por sua vez, os aposentados, pensionistas ou aqueles que já recebem algum auxílio não precisam tomar nenhuma medida imediata.

Nesse intervalo, os brasileiros que precisarem atualizar a biometria serão comunicados individualmente e de forma antecipada. Em resumo, será preciso providenciar a Carteira de Identificação Nacional (CIN), sem que haja qualquer impacto diante do recebimento do pagamento.

A obrigatoriedade é para todos?

Ainda que a obrigatoriedade sirva para a grande maioria dos beneficiários, a regulamentação prevê exceções para evitar a exclusão de grupos mais vulneráveis. De modo prático, o protocolo perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficará suspenso enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas para:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Quem tem dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação;
  • Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo comunidades atendidas pelo PREVBarco;
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Brasileiros que residem no exterior.

Por outro lado, até o dia 30 de abril de 2026, também estarão temporariamente dispensados da biometria os pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte. A lista das cidades consideradas de difícil acesso segue a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e as localidades atendidas pelo PREVBarco.

Confira o cronograma do INSS:

• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.

• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) será obrigado a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.

• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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