Nesta terça-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.327, que veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De modo geral, a medida estabelece busca ativa daqueles que foram lesados em decorrência de deduções indevidas, prevendo o seu ressarcimento.
O posicionamento do Governo Federal foi encabeçado após o diagnóstico de que a folha de pagamento do INSS tem sido utilizada para cobranças associativas, destacando práticas abusivas e descontos não autorizados. Sobretudo, a restrição se aplica a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas.

Para uma melhor compreensão, as entidades estarão impedidas de realizarem qualquer tipo de desconto automático nos benefícios. Portanto, os aposentados e pensionistas que desejarem se associar a essas instituições serão obrigados a usar outros meios de contatação, fora do sistema previdenciário, como pagamento direto.
Processo para autorização do recurso
Nesse ínterim, todos os benefícios agora são bloqueados para descontos de mensalidades associativas e empréstimos consignados. Conforme a legislação, somente serão liberados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte dos pensionistas e aposentados, mediante um termo de autorização autenticado garantido por meio de:
- Biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
- Assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.
Por outro lado, no tocante ao consignado, além da autorização para que os descontos sejam sacramentados, o beneficiário precisará ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la por intermédio dos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos. No mais, depois de cada contratação de cessão com dedução em folha, o benefício será bloqueado para novas operações, exigindo um outro procedimento de desbloqueio.
E como os ressarcimentos serão feitos?
De modo prático, a responsabilidade pela devolução dos valores ilegalmente subtraídos recai sobre a entidade associativa ou a instituição financeira que realizou o desconto irregular. De acordo com o texto assinado pelo petista, o montante deverá ser realocado para a conta do beneficiário no prazo de até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa definitiva.
Embora tenha garantido uma sobrevida aos segurados, o presidente Lula vetou o uso de recursos públicos do orçamento do INSS para ressarcimento. Além disso, não se posicionou contra a exigência de equipamentos de leitura biométrica nas agências da Previdência Social para o desbloqueio da contratação do crédito consignado.





