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Lula sanciona nova Lei que afeta diretamente a aposentados e pensionistas do INSS

Por Iara Alencar
08/01/2026
Lula sanciona nova Lei que afeta diretamente a aposentados e pensionistas do INSS

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

Nesta terça-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.327, que veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De modo geral, a medida estabelece busca ativa daqueles que foram lesados em decorrência de deduções indevidas, prevendo o seu ressarcimento.

O posicionamento do Governo Federal foi encabeçado após o diagnóstico de que a folha de pagamento do INSS tem sido utilizada para cobranças associativas, destacando práticas abusivas e descontos não autorizados. Sobretudo, a restrição se aplica a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas.

Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Para uma melhor compreensão, as entidades estarão impedidas de realizarem qualquer tipo de desconto automático nos benefícios. Portanto, os aposentados e pensionistas que desejarem se associar a essas instituições serão obrigados a usar outros meios de contatação, fora do sistema previdenciário, como pagamento direto.

Processo para autorização do recurso

INSS Regra

Exigência nova 🧾

Mudança afeta pedidos de benefícios
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X

Exigência nova 🧾

Entenda agora

Nesse ínterim, todos os benefícios agora são bloqueados para descontos de mensalidades associativas e empréstimos consignados. Conforme a legislação, somente serão liberados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte dos pensionistas e aposentados, mediante um termo de autorização autenticado garantido por meio de:

  • Biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
  • Assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.

Por outro lado, no tocante ao consignado, além da autorização para que os descontos sejam sacramentados, o beneficiário precisará ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la por intermédio dos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos. No mais, depois de cada contratação de cessão com dedução em folha, o benefício será bloqueado para novas operações, exigindo um outro procedimento de desbloqueio.

E como os ressarcimentos serão feitos?

De modo prático, a responsabilidade pela devolução dos valores ilegalmente subtraídos recai sobre a entidade associativa ou a instituição financeira que realizou o desconto irregular. De acordo com o texto assinado pelo petista, o montante deverá ser realocado para a conta do beneficiário no prazo de até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa definitiva. 

Embora tenha garantido uma sobrevida aos segurados, o presidente Lula vetou o uso de recursos públicos do orçamento do INSS para ressarcimento. Além disso, não se posicionou contra a exigência de equipamentos de leitura biométrica nas agências da Previdência Social para o desbloqueio da contratação do crédito consignado.

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LogoCaro leitor,

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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